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Google Meet

Ouvidoria implanta agendamento virtual para acolhimento de Denúncia

O acesso de servidores e alunos é pela Central de Atendimento | Pessoas da comunidade acessam pelo portal

Publicada por Claudia Rocha em 10/06/2026 Atualizada em 10 de Junho de 2026 às 09:43

Conheça a Ouvidoria Pública
Conheça a Ouvidoria Pública

A Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) disponibilizou na Central de Atendimento uma ferramenta para agendamento para pessoas usuárias que queiram apresentar manifestação do tipo Denúncia por meio de atendimento pessoal com a equipe da Ouvidoria em sala do Google Meet. O agendamento pode ser feito clicando aqui.

Aos servidores e alunos, a ferramenta é acessada pelo sistema SUAP e, para as pessoas da comunidade, pelo portal do IFCE: Abrir Chamado para Ouvidoria - SUAP: Sistema Unificado de Administração Pública.

"Cumpre informar que se trata de um serviço exclusivo de agendamento para eventual acolhimento de manifestações do tipo Denúncia, não se aplicando, portanto, às demais manifestações."

Antonio José Pessoa de Alencar, Ouvidor do IFCE

O agendamento não substitui a plataforma FalaBR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação que continua sendo o meio preferencial para o recebimento de todas as manifestações de Ouvidoria. Entretanto, no tocante à manifestação do tipo Denúncia, pela sua própria natureza, em determinados momentos, existe a necessidade de atendimento à pessoa usuária denunciante.

Quando a pessoa usuária utilizar a ferramenta de agendamento de atendimento, a equipe da Ouvidoria dará, pelo sistema, as instruções com relação ao dia, horário e duração do acolhimento e demais condições referentes ao procedimento.

Saiba mais sobre a Ouvidoria do IFCE, clicando aqui.

Tire suas dúvidas abaixo ou faça o download do libreto "Conheça a Ouvidoria Pública" clicando aqui.

Caso suas dúvidas não tenham sido esclarecidas, entre em contato através do e-mail ouvidoria@ifce.edu.br

  • É um órgão administrativo criado como forma de garantir meios para que os direitos das pessoas (estudantes, servidores e demais cidadãos) sejam requeridos, além de permitir a participação nas decisões da administração pública, no legítimo controle social.
  • Discentes, docentes, técnicos administrativos, cidadãos ou pessoas jurídicas nas suas relações administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços pelo IFCE.
  • A Ouvidoria do IFCE tem por propósito buscar soluções para as demandas das pessoas usuárias, assegurando-lhes o direito de serem ouvidas e de terem suas demandas tratadas adequadamente no âmbito da instituição. A partir das manifestações, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, bem como apontar situações irregulares. A Ouvidoria é uma unidade mediadora, portanto, não investiga ou decide e nem resolve о problema. Seu papel primordial é incentivar a transparência e o controle social da qualidade do serviço público.
  • Após tentar resolver suas demandas nas instâncias administrativas ou de ensino dos campi e Reitoria do IFCE e não sentir que as respostas foram suficientes e satisfatórias, a pessoa usuária poderá recorrer à Ouvidoria do IFCE de forma democrática, registrando manifestação quanto aos serviços prestados pelo referido Instituto.
  • PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitar produção ou informação pública já disponível;

    DENÚNCIA: comunicação de prática de ato potencialmente ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de apuração;

    SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços
    prestados pela Administração Pública;

    ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

    SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública;

    RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

    SIMPLIFIQUE: proposta de simplificação para uma prestação de serviço mais eficiente.
  • Ao receber as manifestações, a equipe da Ouvidoria as analisará, e, se necessário, realizará a tramitação entre os setores responsáveis, respeitando o tempo regulamentar.
  • A pessoa usuária será comunicada das providências adotadas, por meio de resposta conclusiva. Esse prazo é de 30 dias e pode ser prorrogado por mais 30 dias. É possível, dentro do prazo anteriormente citado, solicitar informações adicionais à pessoa usuária, a fim de complementar sua manifestação.
  • Em regra, as manifestações de Ouvidoria têm natureza reservada, ou seja, a identidade da pessoa usuária é preservada, o importante é o assunto trazido ao conhecimento da administração pública.

    Com relação às denúncias, a Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade da pessoa usuária denunciante quando identificável.

    É possível fazer denúncias anônimas também, haja vista que o importante é o conhecimento do ato potencialmente ilícito e os agentes eventualmente envolvidos.
  • Analisa preliminarmente as manifestações, observando apenas se há indícios mínimos para encaminhar a manifestação às instâncias competentes, como, por exemplo, descumprimento de normas e editais, que gerem falhas na prestação de serviços ou decisões equivocadas; necessidades de melhorias em procedimentos de processos seletivos ou prestação de serviços; ilegalidades na conduta de pessoas servidoras na prestação de serviços etc.

    Para isso, verifica-se:

    VÍNCULO COM O IFCE: fatos relacionados a serviços, políticas ou pessoas da instituição;

    DESCRIÇÃO CLARA: o que ocorreu, quando e onde, qual a suposta ilegalidade ou qual a solicitação, a depender do tipo de manifestação;

    INDÍCIOS DE MATERIALIDADE: no caso de denúncia, documentos de qualquer formato ou informações que a sustentem o potencial ato ilícito;

    AUTORIA: se a suposta parte autora do ato potencialmente ilícito tem ligação com o IFCE.
  • Não é papel da Ouvidoria do IFCE apurar denúncias de irregularidades e infrações ou realizar auditorias. Assim como não é sua função agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado), e muito menos atuar como central de atendimento.

    A Ouvidoria do IFCE também não atua como canal para recursos de resultados de processo seletivos ou contestação de decisões na prestação de serviços acadêmicos ou administrativos.

    Não faz monitoramento de trocas de mensagens entre setores, pessoas servidoras ou estudantes. E não interfere em prazos e trâmites dos setores da instituição.

    A plataforma Fala.Br, utilizada pelas pessoas usuárias para o registro de suas manifestações, não se destina a solicitações acadêmicas ou de pessoal, deve-se usar o SUAP ou canais específicos indicados nos canais oficiais de comunicação do IFCE.