Enade Licenciaturas - Edição 2025

- Diretrizes sobre o Enade 2025
- Listagem de Estudantes do IFCE Concluintes Inscritos no Enade 2025 (Licenciaturas)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Composição e Estrutura da Avaliação
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O ENADE das Licenciaturas 2025 é composto por dois processos avaliativos:
● Avaliação Teórica (AT), com:
○ Questionário do Estudante; (antes da prova)
○ Prova teórica (é a mesma da Prova Nacional Docente – PND);
○ Questionário de Percepção da Prova;
○ Questionário do Coordenador de Curso.
● Avaliação da Prática (AP), com:
○ Questionário do Estudante sobre a prática (obrigatório);
○ Instrumento de avaliação do Supervisor de Estágio (obrigatório);
○ Questionário do Orientador de Estágio (contextual). -
Não. O estudante fará uma única prova teórica, que é a mesma da Prova Nacional Docente (PND), além de participar da Avaliação da Prática por meio da regência em uma aula durante o estágio supervisionado, se estiver habilitado.
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A prova teórica do ENADE das Licenciaturas será a mesma da PND. Os resultados também poderão ser usados em processos seletivos de admissão de docentes por entes federativos. Informações importantes, tais como locais de prova e resultados, serão disponibilizados no sistema PND e não no sistema ENADE, conforme edital.
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Serão avaliados os cursos com os seguintes rótulos de formação de professor:
Artes Visuais, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras (diversas habilitações), Matemática, Música, Pedagogia, Química. -
Não. A Avaliação da Prática possui caráter diagnóstico e não compõe os Indicadores de Qualidade da Educação Superior (CPC, IGC). Seu foco é avaliar as competências práticas dos licenciandos durante o estágio.
Critérios de Habilitação de Estudantes
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Ingressantes: Ingressaram no curso em 2025, com até 25% da carga horária mínima do curso concluída até o fim do período de retificação da inscrição.
Concluintes: Com 80% ou mais da carga horária mínima concluída até 31/08/2025 e sem previsão de colação de grau até essa data; ou com previsão de cumprimento de 100% da carga horária até julho de 2026. -
Estudantes que estejam iniciando ou realizando regência de classe no estágio supervisionado obrigatório da licenciatura, entre o início do período de inscrição e julho de 2026.
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Sim. O preenchimento do Questionário de AP do Estudante é obrigatório. Sua ausência implica irregularidade no ENADE, impossibilitando a colação de grau.
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Se o estudante colar grau até 31 de agosto do ano de realização do ENADE, será considerado não habilitado ao ENADE e terá situação regular automaticamente atribuída, desde que essa informação conste em seu histórico escolar.
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Ele será considerado não habilitado à AP e não deve ser inscrito, conforme prevê a legislação vigente.
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Não. A AP só é aplicável se o estudante estiver em regência de classe durante o período indicado no edital (entre o início das inscrições e julho de 2026). Se a regência ocorreu antes, ele não é habilitado para a AP.
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Não. Cada estudante só pode ser inscrito uma única vez na AP, mesmo que realize mais de uma regência de classe durante o curso. A recomendação é que a inscrição ocorra no último semestre da regência.
Procedimentos e Responsabilidades da IES
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O responsável é o Professor Supervisor, cadastrado pela IES no Sistema Enade. Ele deve avaliar a regência presencial do estudante e preencher o Instrumento de AP no sistema.
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Sim. O Professor Supervisor receberá R$ 100,00 por avaliação completa, até o limite de R$ 1.000,00 por semestre, mediante cadastro no sistema para recebimento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).
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A inscrição é feita exclusivamente pelo coordenador do curso no Sistema ENADE. É obrigatório declarar a existência (ou inexistência) de estudantes habilitados antes de iniciar a inscrição. A inscrição pode ser individual ou em lote, com base nos leiautes definidos pelo INEP.
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Sim. A inscrição é obrigatória mesmo que o estudante já tenha feito o ENADE em outro curso. O critério de habilitação é o vínculo com o curso atual e o cumprimento da carga horária exigida.
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A omissão configura falha institucional, podendo acarretar responsabilização da IES junto ao MEC e prejuízo à situação de regularidade do estudante, que não poderá colar grau até a regularização.
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Sim, mas somente dentro do prazo definido em edital. Após o encerramento do período de cadastro e retificação, os dados não poderão ser alterados.
Atividades dos Estudantes e Documentação
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Sim. Após a inscrição feita pela IES, o estudante deve preencher o Cadastro do Estudante no sistema PND (no caso dos estudantes de licenciatura), incluindo informações pessoais, CPF e dados socioeconômicos. Esse passo é necessário para liberação dos questionários e da prova.
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O CPF e os dados pessoais do estudante devem estar iguais aos registrados na Receita Federal. Caso contrário, a inscrição pode ser rejeitada pelo sistema. Recomenda-se verificar esses dados antes de inscrever.
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- Para cursos presenciais, o local é o município da sede do curso.
- Para cursos EaD, o local é o polo de apoio presencial.
- O estudante de licenciatura pode indicar sua preferência entre os municípios definidos pelo INEP no Sistema PND. Se não o fizer, o sistema define automaticamente. -
Ele deve:
○ Preencher o Questionário de AP do Estudante;
○ Elaborar e cadastrar o plano de aula no Sistema ENADE;
○ Ministrar a aula para ser avaliado pelo Supervisor;
○ Entregar o plano impresso ao Supervisor antes da regência. -
ATENÇÃO! Todos os instrumentos (inclusive os de Coordenador, Supervisor e Orientador) devem ser preenchidos individualmente, sendo vedada qualquer interferência entre os participantes ou por terceiros.
Regularidade e Colação de Grau
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Ele será considerado irregular no ENADE e não poderá colar grau, exceto se tiver sua dispensa justificada e aprovada no Sistema ENADE pela IES e, em caso de indeferimento, pelo INEP.
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Sim. O não preenchimento do Questionário de AP do Estudante ou o descumprimento do processo de regência avaliada pelo Supervisor implicam irregularidade no ENADE das Licenciaturas, inviabilizando a conclusão do curso.
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A regularidade será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular no ENADE, disponibilizado no Sistema ENADE.
É também possível verificar no Boletim de Desempenho Individual. -
O estudante não poderá colar grau até regularizar sua situação, uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório, conforme previsto no §5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004.
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Não.O estudante inscrito na avaliação teórica, que sair com o Espaço para anotação das questões (documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame), poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior, podendo realizar colação de grau especial.
Sistema, Cronograma e Acesso
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O cronograma está disponível nos Anexos I a V do Edital nº 57/2025, organizando as ações por modalidade. O Anexo I apresenta as ações comuns a todas as avaliações teóricas, e os demais anexos tratam das ações específicas por modalidade (Bacharelado, Licenciaturas/PND, AP e Enamed).
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O cronograma está disponível nos Anexos I a V do Edital nº 57/2025, organizando as ações por modalidade. O Anexo I apresenta as ações comuns a todas as avaliações teóricas, e os demais anexos tratam das ações específicas por modalidade (Bacharelado, Licenciaturas/PND, AP e Enamed).
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O sistema oficial para todas as ações relacionadas ao ENADE é o Sistema ENADE, disponível em: https://enade.inep.gov.br/enade/
Para ações específicas da PND, como escolha de local de prova, o acesso deve ser feito no Sistema PND: https://pnd.inep.gov.br/pnd/. -
O acesso ao Sistema ENADE é feito por meio do Login Único do Gov.br. É fundamental que os usuários (coordenadores, estudantes, supervisores e orientadores) tenham CPF válido e cadastro ativo no Gov.br.
Dispensas e Justificativas
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Sim. O estudante que não comparecer pode solicitar dispensa por motivo justificado, via Sistema ENADE. A IES deve analisar a solicitação no mesmo período.
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Sim. O coordenador pode registrar pedido de dispensa institucional no Sistema ENADE, também entre 13 de dezembro de 2025 e 18 de janeiro de 2026, sendo necessária justificativa e documentação comprobatória.
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Sim. Estudantes e IES podem interpor recurso contra o indeferimento de suas solicitações de dispensa, também no Sistema ENADE.
Acessibilidade e Mobilidade Acadêmica
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Sim. O estudante poderá solicitar atendimento especializado ou específico no momento do preenchimento do Cadastro do Estudante (estudantes de licenciatura realizam essa ação pelo sistema PND, estudantes de outros cursos pelo sistema ENADE). O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido em edital específico da modalidade.
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Estudantes concluintes em mobilidade podem alterar o município de prova, mediante justificativa. A funcionalidade estará disponível no Sistema PND para alunos de licenciaturas e sistema para outros cursos, durante o período de inscrições e retificação, conforme o Anexo I do Edital.
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Para cursos EaD, o estudante será vinculado ao município do polo de apoio presencial informado no Sistema e-MEC. Caso não haja previsão de aplicação de prova no polo, o estudante poderá fazer a prova no município de residência, se disponível.
Sistema PND
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Embora a inscrição na PND seja automática, a partir da inscrição no Enade, é fundamental que os estudantes acessem o Sistema PND ( ttps://pnd.inep.gov.br/pnd) entre os dias 14 e 25 de julho de 2025, conforme previsto no Edital 72/2025, para:
a) Preencher seus dados pessoais;
b) Confirmar a área de avaliação;
c) Escolher o município onde desejam realizar a prova;
d) Solicitar atendimento especializado (se necessário);
e) Optar pelo uso de nome social (se for o caso);
f) Preencher o Questionário do Estudante (QE). -
Estudantes habilitados dos cursos de Licenciatura e inscritos por suas IES na prova teórica do Enade 2025 estão automaticamente inscritos na PND. Portanto, não precisam solicitar isenção de pagamento da taxa nem efetuar nova inscrição no Sistema PND. A participação desses estudantes é gratuita e automática.
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Porque o sistema PND previu a possibilidade de solicitação de isenção para esse grupo por dois motivos principais:
i. a ação serve para conferência individual do estudante de que sua inscrição no Enade foi realmente realizada; e
ii. para evitar que um estudante desavisado tentasse realizar uma inscrição individual na PND sem saber que já estava inscrito no Enade e eventualmente pagasse a taxa de inscrição desnecessariamente. -
Não. O INEP considera importante que as IES incentivem os estudantes a registrarem uma solicitação de isenção para fins de conferência individual das inscrições no Enade. Mas independentemente do acesso ao sistema PND ou do registro da solicitação de isenção entre os dias 30/06/25 e 04/07/25, a inscrição dos estudantes inscritos no Enade estará registrada, eles poderão participar da prova e terão direito a um boletim de desempenho individual que servirá para participação posterior em concursos ou processos seletivos para a contratação de professores realizados pelos Estados e municípios.
Página atualizada em 11/07/2025 às 10:46 (há 11 meses) — Publicada em 01/07/2025 às 13:19 (há 11 meses, 2 semanas)