Perguntas frequentes sobre a inscrição para a seleção de auxílios
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São todos aqueles que vivem sob o mesmo teto ou que em situação de estudo ou trabalho residam em locais diferentes, mas dependem financeiramente do mesmo rendimento familiar.
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Per capita significa “por cabeça”. A renda per capta é a soma das rendas dos membros da família que possuem renda (formal ou informal), dividida pelo número total de pessoas da casa.
No exemplo, temos os membros abaixo nessa família e ao lado está a renda que cada (per capta) um possui:
Antônio - R$ 1.518,00 (renda formal - carteira assinada)
Maria - R$ 1.518,00 (renda formal - BPC/INSS)
José- R$ 100,00 (renda informal - agricultura)
Clara - 10 anos (sem renda)
Paulo - 16 anos (sem renda)
Rodrigo - 22 anos (sem renda)
R$ 3.136,00 (renda total) / 6 (nº de pessoas) = R$ 522,66 (per capita) -
Para o cálculo da per capita é usada a renda bruta, ou seja, o valor total de ganhos, sem descontos.
A renda líquida é o valor final, após os descontos, inclusive de empréstimos consignados.
Veja o exemplo abaixo:
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Todos os membros da família maiores de 18 anos.
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A renda total, conforme exemplificado na pergunta 3.
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Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar um valor aproximado dos ganhos mensais.
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Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero).
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Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero), mas nas Informações Adicionais você precisa explicar como mantém o seu sustento. Por exemplo, se recebe ajuda de algum amigo, familiar, etc.
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Sim. A informação deve constar no campo “Família possui outra fonte de renda?” na caracterização do SISAE e ser
comprovado na Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) -
Não. Os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar, portanto não devem ser informados na caracterização no campo de "grupo familiar" e sim na pergunta "Família possui bolsa família ou outro auxílio?". Logo, o comprovante de recebimento do Bolsa Família não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os comprovantes de renda e/ou ausência de renda.
Exemplo: Se o/a responsável familiar apresentou extrato do Bolsa Família e não possui fonte de renda, deve também
preencher a Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou Com Renda Informal -
Sim, pois o estágio remunerado é considerado renda e deve ser comprovado.
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Três meses. Desta forma, poderá anexar um comprovante com data de emissão de um dos três últimos meses anteriores à data de publicação do edital.
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Você deve justificar a situação no campo de informações adicionais da Caracterização para análise do Serviço Social.
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Alimentação: 12 parcelas
Didático Pedagógico: 1 parcela
Discentes Mães e Pais: 12 parcelas
Emergencial: 1 até 4 parcelas
Formação: 6 até 12 parcelas
Inclusão Digital: 1 ou 12 parcelas, a depender do tipo
Moradia: 12 parcelas
Óculos: 1 parcela
Permanência Acadêmica: 12 parcelas
Transporte: nos meses letivos -
Sim. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de mais de um auxílio estudantil concomitantemente, a depender da disponibilidade orçamentária e da situação socioeconômica do/a estudante.
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Depende do edital da bolsa. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de auxílio
estudantil e bolsa, mas é importante verificar se a regulamentação da Bolsa impede a acumulação de bolsa e
auxílio. -
Sim. No momento da inscrição você apresentará um Termo de Compromisso para entregar o contrato/declaração de
aluguel do imóvel em até 45 dias após a concessão do auxílio. Caso não apresente o contrato/declaração dentro do
prazo, o auxílio será cancelado. -
Sim, mas você não faz parte do público prioritário.
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Não. O auxílio é destinado aos estudantes que não têm transporte escolar gratuito.
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Sim, pois a idade dos membros do grupo familiar influencia na análise documental e nos critérios socioeconômicos.
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Durante o período de inscrição, o/a estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos. Para realizar a
substituição/inclusão de documentos, você deve ir na sua inscrição no SISAE, clicar no botão “ações” e depois
“documentos”. -
Não. Caso verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, você poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
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Não. O auxílio é para estudantes com filhos sob sua guarda.
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Sim. Para filhos com deficiência comprovada não existe limite de idade para receber o auxílio.
Página atualizada em 17/06/2025 às 11:04 (há 11 meses, 1 semana) — Publicada em 17/06/2025 às 10:37 (há 11 meses, 1 semana)