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Perguntas frequentes sobre a inscrição para a seleção de auxílios

  • São todos aqueles que vivem sob o mesmo teto ou que em situação de estudo ou trabalho residam em locais diferentes, mas dependem financeiramente do mesmo rendimento familiar.
  • Per capita significa “por cabeça”. A renda per capta é a soma das rendas dos membros da família que possuem renda (formal ou informal), dividida pelo número total de pessoas da casa.
    No exemplo, temos os membros abaixo nessa família e ao lado está a renda que cada (per capta) um possui:
    Antônio - R$ 1.518,00 (renda formal - carteira assinada)
    Maria - R$ 1.518,00 (renda formal - BPC/INSS)
    José- R$ 100,00 (renda informal - agricultura)
    Clara - 10 anos (sem renda)
    Paulo - 16 anos (sem renda)
    Rodrigo - 22 anos (sem renda)

    R$ 3.136,00 (renda total) / 6 (nº de pessoas) = R$ 522,66 (per capita)
  • Para o cálculo da per capita é usada a renda bruta, ou seja, o valor total de ganhos, sem descontos.
    A renda líquida é o valor final, após os descontos, inclusive de empréstimos consignados.
    Veja o exemplo abaixo:
  • Todos os membros da família maiores de 18 anos.
  • A renda total, conforme exemplificado na pergunta 3.
  • Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar um valor aproximado dos ganhos mensais.
  • Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero).
  • Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero), mas nas Informações Adicionais você precisa explicar como mantém o seu sustento. Por exemplo, se recebe ajuda de algum amigo, familiar, etc.
  • Sim. A informação deve constar no campo “Família possui outra fonte de renda?” na caracterização do SISAE e ser
    comprovado na Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital)
  • Não. Os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar, portanto não devem ser informados na caracterização no campo de "grupo familiar" e sim na pergunta "Família possui bolsa família ou outro auxílio?". Logo, o comprovante de recebimento do Bolsa Família não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os comprovantes de renda e/ou ausência de renda.

    Exemplo: Se o/a responsável familiar apresentou extrato do Bolsa Família e não possui fonte de renda, deve também
    preencher a Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou Com Renda Informal
  • Sim, pois o estágio remunerado é considerado renda e deve ser comprovado.
  • Três meses. Desta forma, poderá anexar um comprovante com data de emissão de um dos três últimos meses anteriores à data de publicação do edital.
  • Você deve justificar a situação no campo de informações adicionais da Caracterização para análise do Serviço Social.
  • Alimentação: 12 parcelas

    Didático Pedagógico: 1 parcela

    Discentes Mães e Pais: 12 parcelas

    Emergencial: 1 até 4 parcelas

    Formação: 6 até 12 parcelas

    Inclusão Digital: 1 ou 12 parcelas, a depender do tipo

    Moradia: 12 parcelas

    Óculos: 1 parcela

    Permanência Acadêmica: 12 parcelas

    Transporte: nos meses letivos
  • Sim. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de mais de um auxílio estudantil concomitantemente, a depender da disponibilidade orçamentária e da situação socioeconômica do/a estudante.
  • Depende do edital da bolsa. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de auxílio
    estudantil e bolsa, mas é importante verificar se a regulamentação da Bolsa impede a acumulação de bolsa e
    auxílio.
  • Sim. No momento da inscrição você apresentará um Termo de Compromisso para entregar o contrato/declaração de
    aluguel do imóvel em até 45 dias após a concessão do auxílio. Caso não apresente o contrato/declaração dentro do
    prazo, o auxílio será cancelado.
  • Sim, mas você não faz parte do público prioritário.
  • Não. O auxílio é destinado aos estudantes que não têm transporte escolar gratuito.
  • Sim, pois a idade dos membros do grupo familiar influencia na análise documental e nos critérios socioeconômicos.
  • Durante o período de inscrição, o/a estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos. Para realizar a
    substituição/inclusão de documentos, você deve ir na sua inscrição no SISAE, clicar no botão “ações” e depois
    “documentos”.
  • Não. Caso verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, você poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
  • Não. O auxílio é para estudantes com filhos sob sua guarda.
  • Sim. Para filhos com deficiência comprovada não existe limite de idade para receber o auxílio.

Página atualizada em 17/06/2025 às 11:04 (há 11 meses, 1 semana) Publicada em 17/06/2025 às 10:37 (há 11 meses, 1 semana)