Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Perguntas Frequentes

Nossos Cursos

  • Os cursos oferecidos pelo IFCE são gratuitos, pois se trata de uma instituição federal pública de ensino, que oferta de cursos técnicos, superiores e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância. Ademais, oferta também cursos de formação inicial e continuada e de extensão.

Cursos Técnicos

  • Para concorrer às vagas dos processos seletivos do IFCE, o candidato deve acessar o site institucional (https://portal.ifce.edu.br/processos-seletivos/buscar) e consultar o edital do concurso pretendido. Ao consultar as condições do certame e, estando apto a concorrer às vagas, o interessado deve inscrever-se e seguir os procedimentos e orientações do edital.
  • Há duas formas de seleção para os cursos técnicos do IFCE. Parte dos campi tem adotado, desde 2015, a seleção por meio dos históricos escolares do Ensino Fundamental (para os cursos integrados e concomitantes ao Ensino Médio) e do Ensino Médio (para os cursos subsequentes ao Ensino Médio). Outra parte dos campi adota o processo seletivo tradicional, realizado por meio de provas de Redação e de Conhecimentos Gerais.
  • As inscrições para os cursos técnicos ocorrem semestralmente, em calendários estabelecidos pelos campi. Os editais são lançados no sistema Q-seleção do portal do IFCE. O Instituto também divulga notícias na página e nos meios de comunicação, quando do lançamento dos editais, informando o período de inscrições.
  • Cursos técnicos concomitantes ao Ensino Médio, cursos técnico subsequentes ao Ensino médio e cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.
  • Para concorrer a uma das vagas dos cursos técnicos, é preciso que o candidato tenha os documentos de identidade e o CPF para informar no ato da inscrição. Candidatos aos cursos integrados precisam comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental. Para se matricular nos cursos concomitantes, é necessária uma declaração de conclusão do 1º ano do Ensino Médio. Já para os subsequentes, é exigido certificado de término do Ensino Médio.

    Quando a seleção se dá por meio de histórico escolar, os candidatos precisam apresentar o histórico do Ensino Fundamental (para cursos técnicos integrados e concomitantes) e do Ensino Médio (para cursos técnicos subsequentes).
  • O conteúdo programático para estudos é disponibilizado nos editais dos concursos, separados por processos seletivos, podendo ser consultados na página do sistema.
  • No portal do IFCE, o interessado pode acessar o endereço (https://portal.ifce.edu.br/cursos/buscar) ou clicar em um dos campi (https://portal.ifce.edu.br/campus) para ter acesso à lista de cursos de cada unidade.
  • Ambos os cursos têm a mesma formação. Entretanto, a modalidade de ensino integrado é aquela em que o aluno cursa o ensino médio e o técnico ao mesmo tempo na mesma instituição (não confundir com ensino integral, na qual os alunos passam dois turnos na unidade de ensino).Já a modalidade de ensino técnico subsequente é aquela em que o aluno pode cursar o ensino técnico somente após a conclusão do ensino médio. No técnico concomitante, o aluno estuda em um curso técnico no IFCE ao mesmo tempo em que cursa o Ensino Médio em outra escola. Para tanto, é preciso que os candidatos aprovados nos exames de seleção do IFCE tenham esse perfil no ato da matrícula nos cursos.
  • Ambos os cursos têm a mesma formação. Entretanto, a modalidade de ensino técnico concomitante destina-se a estudantes que concluíram o Ensino Fundamental, sendo ofertados a quem está cursando o Ensino Médio tradicional e que no contra turno irá cursar o ensino técnico no Instituto Federal. Este estudante só receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio. Já a modalidade de ensino técnico subsequente é aquela em que o aluno cursa após ter concluído o Ensino Médio. Para tanto, é preciso que os candidatos aprovados nos exames de seleção do IFCE tenham esse perfil no ato da matrícula nos cursos.

Cursos Superiores

  • O candidato tem de fazer as provas do Enem e se inscrever no Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (Sisu). O sistema de seleção é realizado anualmente e recebe inscrições pela internet – http://www.sisu.mec.gov.br.

    Eventualmente, quando as vagas para os demais cursos superiores não são preenchidas via Sisu, os campi também realizam vestibulares complementares, com as vagas remanescentes.
  • No portal do IFCE, o interessado pode acessar o endereço (https://portal.ifce.edu.br/cursos/buscar) ou clicar em um dos campi (https://portal.ifce.edu.br/campus) para ter acesso à lista de cursos de cada unidade.
  • Acesse o endereço eletrônico do EMEC (http://emec.mec.gov.br/). Ao acessar a página, clique no estado onde consta a instituição de ensino superior que oferta o curso de seu interesse. Em seguida, clique no município e nos curso de seu interesse. Por fim, na aba “Instituição de Ensino Superior”, clique em cursos e, em seguida, faça a sua busca em “ pesquisar curso”. No curso selecionado, você terá a oportunidade de visualizar o conceito do curso.
  • Considera-se apto para requerer a certificação o cidadão que tenha obtido notas iguais ou maiores a 400 pontos nas áreas de conhecimento do ENEM e nota igual ou maior a 500 pontos na redação. De posse da nota, será necessário realizar protocolo no campus do IFCE o qual você pleiteou a certificação, solicitando a expedição do certificado e munido dos seguintes documentos:

    a) Cópia do Boletim do Último Enem;
    b) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente;
    c) Histórico escolar do ensino fundamental ou equivalente;
    d) Certidão de nascimento ou casamento;
    e) Carteira de identidade;
    f) Certificado de reservista;
    g) Comprovante de residência com CEP atualizado;
    h) CPF;
    i) Título de eleitor.

    O Instituto Federal do Ceará terá até 30 dias, a partir da solicitação do requerente, para emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Pós-graduação

  • No portal do IFCE. A listagem dos cursos de pós-graduação está disponível em https://portal.ifce.edu.br/cursos/buscar.
  • A ajuda pode ser pedida por qualquer servidor efetivo do IFCE que tenha a anuência de seu campus de origem.
  • Carta de aceitação ou matrícula no curso, CPF e dados bancários. Em seguida, é preciso seguir o seguinte protocolo: solicitação à chefia imediata, encaminhamento da solicitação com parecer para a Pró-reitoria de Ensino que analisará o orçamento anual e emitirá parecer ao interessado.

EJA

  • Para ser aluno do EJA, o aluno deve ser maior de 18 anos e possuir o ensino fundamental completo e o ensino médio incompleto.
  • Não. Os cursos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) são destinados para alunos maiores de 18 anos que concluíram o ensino fundamental ou tenham o ensino médio incompleto.

Concurso Público

  • Para ser servidor público federal do IFCE é necessário aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelece o art. 37, inc. II da CF/1988.
  • No IFCE, os cargos estão classificados em duas categorias: Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei n° 11.784/2008); Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (Lei n° 11.091/2005).
  • Em regra, os concursos públicos são realizados pelo próprio IFCE e dependem da existência de cargos vagos. Antes da abertura do concurso, verificamos se há candidatos classificáveis em editais que estejam em vigor.
  • Os concursos públicos podem ser acompanhados pelo portal do IFCE. Com relação às convocações são obedecidas as disposições legais e as constantes nos respectivos editais de seleção, e por se tratar de procedimento administrativo interno, cabe a DGP o processo de convocação dos candidatos.
  • Em referência aos aspectos de legalidade, eles estão vinculados às normas vigentes. Demais questionamentos serão analisados pelo setor competente, podendo ou não resultar em alterações no edital do certame.
  • Cada edital prevê em seu conteúdo o período, os locais de protocolo e a condição para interposição do recurso. Qualquer outro questionamento que não esteja previsto nas normas editalícias será recepcionado como requerimento administrativo e analisado pelo setor competente.

Pesquisa

Bolsas de iniciação científica do IFCE

  • É uma modalidade de pesquisa acadêmica voltada para alunos de ensino médio/técnico e ou graduação do IFCE, em diversas áreas do conhecimento, tendo como finalidade despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre os estudantes, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por professor pesquisador qualificado.
  • Pibic: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - destinado aos alunos do ensino superior do IFCE;
    Pibic Jr: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior - destinado aos alunos do ensino médio e ou técnico do IFCE;
    Pibic Ensino Médio: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - destinado aos alunos do ensino médio (técnico Integrado, técnico concomitante ou Proeja) do IFCE;
    Pibiti: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica - destinado aos alunos de graduação, graduação tecnológica ou licenciatura do IFCE.
  • Os programas de bolsas de iniciação científica são destinados aos professores/servidores pesquisadores do IFCE, com projetos submetidos a um edital da PRPI, por meio do orientador será beneficiado com uma cota de bolsas para os alunos.
  • Cabe ao orientador beneficiado por cota de bolsas indicar o(s) aluno(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na pesquisa/projeto.
  • O aluno-bolsista deve estar regularmente matriculado em curso médio (técnico integrado, técnico concomitante ou PROEJA), técnico e ou superior do IFCE, e estar entre o segundo e o penúltimo semestres na ocasião do início da bolsa. Deve também possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado, e não ter reprovações no período de vigência da bolsa; o bolsista não poderá ter vínculo empregatício.
  • Os valores das bolsas, fixados em norma específica da instituição e agências de fomento, como o CNPQ, a CAPES e a FUNCAP, variam entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
  • O período de vigência da bolsa é de 01 (um) ano, não sendo renovável.
  • O orientador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos.
  • A avaliação dos trabalhos realizados será feita com base nos relatórios de atividades: um relatório parcial ao fim dos 6 (seis) primeiros meses de atividades e um relatório final ao término do período da bolsa. Durante o Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica do IFCE, os bolsistas deverão apresentar os resultados de suas pesquisas.

Programa de Apoio à Produtividade em Pesquisa (Proapp)

  • É um programa que tem como objetivo incentivar e apoiar as atividades de pesquisa do IFCE.
  • Docentes com dedicação exclusiva e servidores técnico-administrativos.
  • a) possuir o título de doutor, mestre ou especialista;
    b) ser docente efetivo com dedicação exclusiva ou servidor técnico administrativo que realize atividades de pesquisa comprovada;
    c) dedicar-se às atividades de pesquisa;
    d) ser servidor estável com vínculo efetivo com o IFCE.
  • As mensalidades serão pagas de acordo com o edital em vigor.
  • 24 meses.
  • a) dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado no edital de bolsas de apoio à produtividade em pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI).
    b) cumprir as disposições normativas previstas no edital.
    c) ressarcir ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) eventuais benefícios pagos indevidamente.
    d) quando solicitado, o bolsista deverá atuar como consultor , emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ad hoc.
    e) quando solicitado, o bolsista deverá atuar como avaliador de trabalhos científicos e de apresentações de trabalhos submetidos ao evento científico anual do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).
    f) é obrigação do bolsista entregar relatórios semestrais e relatório final, com datas previamente definidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), das atividades desenvolvidas durante o período de vigência da bolsa, assim como produzir e submeter um artigo em periódico científico Qualis A ou B.

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

  • O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) foi criado por determinação da Lei de Inovação (Lei N.º 10.973/2004). Por disposição do artigo 17 do Decreto N.º 5.563/2005, as Instituições de ciência e tecnologia devem ter um NIT para gerir sua política de inovação. O NIT-IFCE foi criado com a Resolução N.º 005, de 04 de fevereiro de 2011, como um órgão suplementar da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), para, entre vários objetivos, apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovações e outras formas de tecnologia; avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973/2004; acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do IFCE; gerir, organizar e fortalecer as ações de parceria do IFCE com os setores público e privado; apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito do IFCE; estimular e estabelecer parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento. De forma geral, o NIT tem o papel de intermediar as relações entre o IFCE, empresas privadas e agências de fomento.
  • O NIT é composto por um Comitê de Pesquisa e Inovação Tecnológica (Compitec), que é o órgão máximo deliberativo e normativo; uma coordenadoria geral, que é o órgão executivo que planeja, coordena e implementa todas as atividades do Núcleo; e por duas coordenadorias técnicas: Coordenadoria de Projetos Tecnológicos e Coordenadoria de Propriedade Intelectual.

    A Coordenadoria de Projetos Tecnológicos é a responsável pela realização dos projetos de base tecnológica a serem desenvolvidos pelo IFCE, captando recursos financeiros e humanos para a execução destes projetos, por meio dos editais de financiamento e parcerias com outras instituições, públicas e privadas. A Coordenadoria de Propriedade Intelectual é a responsável pela análise e realização de todos os procedimentos no que se refere à concessão de patentes e registros de software das criações intelectuais do IFCE, bem como à inserção destes novos produtos e tecnologias no mercado regional e nacional.
  • A Lei N.º10.973/2004 define inovação como introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. O Manual de Oslo, em sua 3ª edição, conceitua inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou ainda um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
  • Entende-se por propriedade intelectual o conjunto de direitos imateriais que incidem sobre o intelecto humano e que são possuidores de valor econômico. Trata-se do conjunto de direitos sobre toda a expressão da atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que compreende as modalidades de propriedade industrial (patentes de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicação geográfica, cultivares e topografia de circuitos integrados) e direito autoral (direito de autor, direitos conexos e programa de computador).
  • O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal que tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial (art. 2º, Lei Nº 5.648/70). É vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
  • O pesquisador deve ir ao NIT para ser informado sobre todo o procedimento a ser realizado pelo núcleo, para que se realize o pedido da patente perante o INPI. Inicialmente, o pesquisador responderá um formulário sobre a invenção, onde deverá relatar todas as informações técnicas sobre a criação e os dados relevantes para a sua inserção no mercado. O NIT realizará uma busca de anterioridade da invenção e depois serão verificadas as condições jurídicas necessárias para realização do pedido. Feito isso, e após aprovação do patenteamento da invenção pela coordenação do NIT, realizar-se-á a redação da patente e, então, os documentos necessários para a solicitação do depósito do pedido de patente são encaminhados ao INPI.
  • O artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial, Lei Nº 9279/96, prevê que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Se houver contribuição de outras instituições, pode haver a cotitularidade, que será estabelecida em contrato.
  • Sendo de interesse da instituição a realização do depósito do pedido de patente da invenção criada, os pagamentos necessários para este fim são de responsabilidade do IFCE.
  • Em 2004, foi instituída a Lei de Inovação, Lei Nº 10.973, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, conforme seu artigo 1º. Existem vários instrumentos de apoio à inovação que consistem em recursos financeiros, transferidos ou intermediados pelos órgãos governamentais federais para as empresas, e em mecanismos de apoio técnico e gerencial, oferecidos por órgãos públicos e privados. Destacam-se ainda os mecanismos de apoio direto, como subvenção econômica e fontes de financiamento, bem como o apoio indireto com a concessão de incentivos fiscais à inovação tecnológica, que está disposto no artigo 28 da Lei de Inovação e instituído com a Lei Nº 11.196/2005, a Lei do Bem.
  • A Lei Nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, dispõe, em seus artigos 17 a 27, sobre os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com a redução de impostos e contribuições sociais como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI). A lei atende, em geral, as empresas que operam em regime de lucro real. A Lei do Bem autoriza que as empresas usufruam dos incentivos e, somente no ano seguinte, apresentem um relatório ao MCT.

Revista Conexões - Ciência e Tecnologia

  • Publica artigos nas diversas áreas do conhecimento, preferencialmente, pertinentes ao desenvolvimento científico e tecnológico do País.
  • O recebimento dos trabalhos acontece de forma contínua, unicamente pelo portal eletrônico da revista (https://conexoes.ifce.edu.br/index.php/conexoes).
  • A Revista Conexões – Ciência e Tecnologia dispõe de um sistema de submissão online, que pode ser acessado por meio do registro de login e senha.

    O artigo deverá ser submetido, conforme o modelo disponível na página da revista. A avaliação do trabalho é feita por avaliadores ad hoc credenciados. O resultado final da avaliação é enviado posteriormente aos autores, incluindo as indicações para correção e outras considerações, quando pertinentes.
  • Após a aprovação do seu regimento em 2011, a revista passou a publicar três edições por ano.
  • Não. A revista é prioritariamente eletrônica. Em sua última edição de cada ano, é publicada também na versão impressa, com um número limitado, sendo distribuída para autores, colaboradores, comunidade interna e instituições públicas.

Extensão

  • Desenvolver ações de modo a atender demandas das comunidades, contribuindo para minimizar as desigualdades sociais, propiciando, ainda, uma formação complementar ao aluno, estimulando-o para a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • Formação profissional e Tecnológica, Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Geração de estágio e Emprego, Inclusão Social e Produtiva, Esporte, Cultura e Lazer.
  • Elaborar projetos que deverão ser encaminhados à chefia de Departamento da área afim à proposta, para aprovação e posterior apresentação à Diretoria/Coordenação de Extensão de cada campus.
  • Diretoria/Coordenações de Extensão dos Campi.
  • Professores, servidores técnico administrativos e alunos; entidades governamentais, não governamentais e empresas, por meio de convênios e termo de cooperação.
  • A extensão do IFCE é realizada através de quatro eixos: assistência estudantil, social, internacional e empresarial.

Assistência Estudantil

  • É um direito universal dos educandos ao acesso de ações integradas e articuladas de apoio ao estudante, com a finalidade de colaborar com a permanência e êxito dos mesmos, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade social, buscando ainda contribuir com a formação integral.
  • Auxílio-moradia; auxílio-alimentação; auxilio-transporte; auxílio -óculos; auxílio- EJA; auxílio visitas e viagens técnicas; auxílio-acadêmico; auxílio-didático-pedagógico; auxílio discentes mães/pais; auxílio internacional.
  • O auxílio será concedido aos discentes com matrícula e frequência regulares, em de todos os níveis de ensino, ofertados pelo IFCE, priorizando os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior, conforme decreto7.234, de 19 de julho de 2010 do PNAES

    O auxílio será concedido em forma de pecúnia, ou serviço ofertado, considerando-se a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao IFCE, para atender ao Programa de Assistência ao Educando no exercício financeiro.
  • Assistência psicossocial; merenda escolar, serviço médico odontológico; e sóciopedagógico; desporto e lazer e grupos culturais.
  • Encaminhar requerimento do auxílio à Coordenação de Serviço Social ou setor equivalente, para análise e deferimento, acompanhado da seguinte documentação:
    a) Comprovante de renda mensal familiar de até um salário mínimo e meio vigente.
    b) Xerocópias da conta de energia elétrica, RG e CPF
    c) Outros, de acordo com o auxílio solicitado.
  • Ao discente podem ser concedidas mais de uma modalidade de auxílio, observando-se o fator socioeconômico como prioritário do requerente e a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao IFCE.

Eixo Social

  • São mecanismos de aproximação dos Institutos Federais às comunidades circunvizinhas na difusão da práxis social entre alunos e professores, retornando para comunidade e/ou reconstituindo com a mesma os saberes apreendidos no meio acadêmico e oportunizando aos estudantes vivenciar a articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão.

    O IFCE desenvolve programas e projetos sociais, incluindo as temáticas de gênero, acesso a educação, cultura, desporto e lazer. O intuito é ir além dos muros institucionais e contribuir para minimizar as vulnerabilidades sociais.

    De acordo com o Termo de Acordo de Metas e Compromissos do(s) Ministério da Educação/Institutos Federais, os projetos sociais devem ser realizados em todos os campi através de ações inclusivas e de tecnologias sociais, preferencialmente, para populações e comunidades em situação de risco, atendendo às áreas temáticas da extensão.
  • São vários os programas. Todos os campi têm seus projetos, mas alguns fazem parte do IFCE em vários campi: Projeto Mulheres Mil; Pronatec; Centros de Inclusão Digital; cursos preparatórios para os cursos técnicos e/ou cursos técnicos integrados; e cursos preparatórios para o Enem e vestibular.

Programa Mulheres Mil

  • O Programa Nacional Mulheres Mil - Educação, Cidadania e Desenvolvimento Sustentável está inserido no Programa Brasil sem Miséria, integrando um conjunto de ações em prol de políticas públicas governamentais de inclusão educacional, social e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
  • A instituição coordenadora do Programa em nível nacional é a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC). Nos campi do IFCE, onde o programa já foi implantado existem os Escritórios de Acesso, compostos por coordenação e equipe executora.
  • Mulheres de 16 a 70 anos de idade em situação de vulnerabilidade social de qualquer bairro, comunidade da cidade em que o campus estiver inserido
  • A seleção das mulheres ocorre semestralmente ou anualmente por meio de edital público que deve ter ampla divulgação. Geralmente, as etapas de seleção são compostas por análise de documentação e entrevista social.
  • Atualmente, no Campus Crateús, Fortaleza e Limoeiro do Norte, mas já estão em fase de seleção nacional: Quixadá, Iguatu, Canindé e Jaguaribe.Em 2013, novos campi deverão aderir ao Programa.

Pronatec

  • O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Para tanto, prevê uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira que juntos oferecerão oito milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis nos próximos quatro anos. No endereço eletrônico http://pronatecportal.mec.gov.br/faq.html, há uma seção de perguntas mais frequentes.
  • Como existem várias iniciativas, não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec.
  • Não se preocupe. Ninguém que já receba o seguro-desemprego terá o benefício cancelado. Futuramente, algumas pessoas que pedirem o benefício deverão fazer cursos gratuitos de qualificação profissional. Quanto aos programas de inclusão produtiva do Governo Federal, a lei não prevê a obrigatoriedade de matrícula para o recebimento desses benefícios.
  • Os candidatos interessados em participar do Pronatec devem procurar sua instituição de ensino ou uma instituição federal em seu estado para saber mais sobre os critérios e condições de ingresso no programa.
  • Sim, na modalidade Bolsa Formação Trabalhador.
  • Você deve entrar em contato com a instituição de ensino em que fez sua matrícula.
  • A "suplência" é o mesmo que “segunda chamada”. Você deve entrar em contato com sua instituição de ensino para saber quando serão feitas as matrículas de segunda chamada.
  • Existe um valor por aluno, repassado pelo FNDE para a instituição que oferece os cursos. A definição do pagamento do funcionário que irá ministrar o curso, fica a cargo de cada instituição.

Centros de Inclusão Digital (CID’s)

  • O Centro de Inclusão Digital e Social é um ambiente com instalações e equipamentos que permitem a realização de cursos profissionalizantes e de atividades socioculturais. Além de favorecer a democratização do acesso à informação, por meio de biblioteca multimídia, laboratório de informática, sala de videoconferência e ambientes polivalentes, os CIDS atendem, em média, a 60 estudantes por unidade.
  • Dar suporte aos municípios e distritos mais pobres e distantes, com serviços nas áreas da Tecnologia da Informação atuando com inovação tecnológica, internet, bibliotecas multimídias, capacitação profissional e a possibilidade de geração de emprego e renda.
  • Os 50 Centros estão localizados em 22 municípios do Estado do Ceará.

Cursos preparatórios para ingresso nos cursos técnicos do IFCE

  • São cursos preparatórios para os cursos técnicos e/ou cursos técnicos integrados do IFCE realizados no Campus ou em alguma instituição parceira e ministrados pelos alunos do IFCE das mais diversas áreas, aos quais são concedidas bolsas de trabalho. Configurando-se como uma importante oportunidade de realizarem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • Comunidade interna: alunos, professores e técnico administrativos do IFCE.

    Comunidade externa: alunos oriundos de escolas públicas que estejam cursando o nono ano.
  • No início do ano é aberto edital de seleção para inscrição para participar de uma prova objetiva nas seguintes áreas Área I: Códigos e Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira); Área II: Ciências Humanas e suas Tecnologias (Geografia, e História), Área III: Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias (Biologia, Física, Química e Matemática).

Cursos preparatórios para o Enem e o vestibular

  • São cursos preparatórios para o Vestibular e ENEM de Instituições de Ensino Superior, realizados no Campus do IFCE ou em alguma instituição parceira e ministrados pelos alunos do IFCE.
  • Comunidade interna: alunos, professores e técnico administrativos do IFCE.

    Comunidade externa: alunos oriundos de escolas públicas que estejam cursando o 3º ano do ensino médio.
  • Pode procurar as coordenações de extensão dos campi para saber onde as ações estão acontecendo, pois as instituições parceiras podem ser modificadas anualmente.

Projetos de Artes, Cultura, Desporto e Lazer

  • São ações desenvolvidas em grupos no IFCE ou em instituições parceiras que visam à inclusão de servidores, alunos e comunidade em atividades que fortaleçam o corpo e a mente para um melhor viver, desenvolvendo a sensibilidade, disciplina e solidariedade.

Eixo Empresarial

  • Programa Parceiros no Campus, Central de Estágios e Empregos, parcerias em eventos externos, e Política de Empreendedorismo (incubadora, empresas juniores e cooperativas).
  • Por meio do projeto, as empresas parceiras terão a oportunidade de se apresentar à comunidade acadêmica do IFCE, de conhecer suas instalações e de interagir com seus dirigentes. De acordo com o interesse do visitante, cursos e palestras poderão ser realizados, bem como a coleta e análise de currículo e ainda a entrevista com os candidatos.
  • Tem como propósito fomentar o grande potencial dos seus alunos e egressos, por meio de parcerias com várias empresas e instituições de ensino, encontrar o estágio compatível com o nível dos seus discentes, conforme a sua área de formação, de modo a proporcionar-lhes experiências no mercado de trabalho que complementem os seus estudos acadêmicos, constituindo-se o primeiro foco da central, cuja ação se estende aos egressos do Instituto.
  • Para o estágio supervisionado obrigatório, o aluno deve estar matriculado em um dos dois últimos semestres ou ter cumprido o número de créditos exigidos, conforme o que determina a matriz curricular de cada curso.
  • A Coordenadoria de Acompanhamento de Estágios (CAE) expede a ficha de matrícula, o termo de compromisso de estágio e o plano de atividades do estagiário. Preencha-os e apresente à Coordenadoria de Estágios a ficha de matrícula, o termo de compromisso de estágio e o plano de atividades do estagiário assinados e carimbados em 03 vias e ainda a cópia da apólice do seguro obrigatório (cláusula sétima do termo de compromisso), condições para que seja efetuada a matrícula no estágio. A partir dessa data, terá início a contagem das horas de seu estágio.
  • A incubadora é uma ação pedagógica que oferece suporte aos alunos e egressos dos diversos cursos regulares da Instituição, para desenvolverem suas idéias e transformá-las em oportunidades de geração de negócios inovadores, que atendam as demandas do mercado.
  • Disponibilizamos consultorias especializadas, orientação técnica e gerencial, laboratórios compartilhados e infraestrutura básica composta de: recepção, secretaria, fax, telefone, acesso à internet, segurança e limpeza das áreas comuns e sala de reuniões.
  • Para participar, os interessados, após publicação de edital, apresentam o plano descritivo do empreendimento, que é analisado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios de seleção, adotados pela Incubadora do IFCE. Se aprovado, a iniciativa é submetida ao Conselho Consultivo da Incubadora para homologação.

Licitações

  • É o procedimento pelo qual a administração pública seleciona seus futuros contratados para aquisições, execução de obras e prestação de serviços, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.
  • É uma contratação sem a realização do procedimento licitatório, em situações excepcionais e expressamente previstas em lei.
  • Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá deixar de ser realizada. São as seguintes:

    * Quando a licitação é dispensada;

    * Quando a licitação é dispensável; e,

    * Quando a licitação é inexigível
  • Nas situações em que há condições para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la, tendo em vista interesses públicos que predominam no processo, ou seja, não há discricionariedade da Administração na escolha em fazê-la ou não, a licitação não poderá ser realizada, conforme disciplina o art. 17 da Lei 8.666/93.
  • Nas situações em que também existem condições para realizá-las, mas o legislador resolveu não torná-la obrigatória em razão do valor, da situação fática, da pessoa contratante ou contratada e do objeto, conforme o caso. As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.
  • Quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou responsável comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; e para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; para contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme art. 25 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
  • Conforme consta do art. 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação:

    Inciso I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, ou seja, para obras e serviços de engenharia - até R$ 15.000,00; e

    Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, ou seja, para compras e outros serviços - até R$ 8.000,00.

    Vale ressaltar que de acordo com o Parágrafo Único do art. 24 da Lei 8.666/93, os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, ou seja para obras e serviços de engenharia - até R$ 30.000,00 e para compras e outros serviços - até R$ 16.000,00.
  • A licitação será considerada deserta quando, durante o procedimento licitatório, não houver manifestação de interessados em participar da referida licitação. A licitação será fracassada quando há manifestação de interessados para participarem do certame, porém, nenhuma proposta é selecionada, seja em razão de sua desclassificação, seja em razão de sua inabilitação, que podem ocorrer ao longo do processo licitatório.
  • Instituído, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da CF/88, pela Lei 10.520/02, é uma modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns.
  • Conforme estabelece o Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • De acordo com o art. 6º da Lei 10.520/02 o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Conforme o art. 7º da referida Lei, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • O gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. (Inciso III, art. 1º do Decreto 3.931/01)
  • O participante é o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. (Inciso IV, art. 1º do Decreto 3.931/01)
  • O SRP – Sistema de Registro de Preços é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002).
  • Conforme estabelece o inciso II do art. 1º do Decreto 3.931/01 é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002).
  • Conforme art. 2º do Decreto 3.931/01 será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
    II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
    IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
  • Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
  • A Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 27. ...................................................................................................................
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    .........................................................................................................................” (NR)
    E o art. 29 da Lei no 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso,consistirá em:
    ..................................................................................................................................................

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
  • Conforme determina o art. 3º da LC 123/06, para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
  • Segundo o § 1o do art. 44 da LC 123/06, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    Entretanto, segundo o § 2 o do art. 44 da LC 123/06, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o do artigo 45 da LC 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Atenção! De acordo com o art. 45 da LC 123/06, para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
    II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Convênios

  • Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. (Decreto Nº6170/2007, Art. 1º, §1°, I)
  • Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza. (Decreto Nº6170/2007 Art. 1º, §1°, III)
  • Órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Decreto Nº6170/2007 Art. 1º, §1°, IV)
  • Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. (Decreto Nº6170/2007 Art. 1º, §1°, VI)
  • - Decreto 6.170, de 25 de Julho de 2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    - Portaria Interministerial Nº507, de 24 de novembro de 2011 que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    - E no que couber, conforme Art. 116, a Lei 8.666, de 23 de junho de 1993 que regulamenta o Art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • Previsão constante na Portaria Interministerial Nº 507/2011, Capítulo II, Art. 43, a saber:

    I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição;
    II - as obrigações de cada um dos partícipes;
    III - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços;
    IV - as obrigações do interveniente, quando houver;
    V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;
    VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
    VII - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
    VIII - a classificação orçamentária da despesa, mencionando se o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito e declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;
    IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver;
    X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
    XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
    XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
    XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
    XIV - a definição se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente;
    XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de órgãos ou entidades previstos no § 2° do art. 67 desta Portaria;
    XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execução do objeto;
    XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
    XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
    XIX - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, em caso de os partícipes serem da esfera federal, administração direta ou indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;
    XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria;
    XXI - a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a esta Portaria;
    XXII - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
    XXIII - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse;
    XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
    XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse;
    XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e
    XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.
  • Órgãos ou entidades da administração pública federal, direta ou indireta, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse deverá ser assinado pelos partícipes e o interveniente, se houver. Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. Lembrando que esta competência não poderá ser delegada. (Portaria Interministerial Nº 507/2011, Capítulo III, Art. 44 e Art. 45)
  • Trata-se de documento fundamental ao convênio ou contrato de repasse que deve constar a forma de execução do objeto, como também deve conter a assinatura dos partícipes. Ressalta-se que poderão ocorrer alterações no Plano de Trabalho, condicionado à aprovação do mesmo pelo concedente.

    Conforme a Portaria Interministerial Nº 507/2011, em seu art. 25 coloca que o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
    I - justificativa para a celebração do instrumento;
    II - descrição completa do objeto a ser executado;
    III - descrição das metas a serem atingidas;
    IV - definição das etapas ou fases da execução;
    V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
    VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
  • Trata-se de procedimento obrigatório que antecede a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. (Decreto Nº6170/2007, Capítulo 2, Art. 4º)
  • Trata-se do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV onde deverão ser registrados os atos referentes à celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas do convênio, contratos de repasse e termos de parceria. O referido sistema será aberto ao público, via rede mundial de computadores- Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. (Decreto Nº 6170/2007, Capítulo III)

    Endereço eletrônico do Portal de Convênios: www.convenios.gov.br
  • É um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento. (Portaria Interministerial Nº 507/2011, Art. 82)

Desenvolvimento Institucional

  • Os Institutos Federais tiveram sua origem na Lei 11.892, de 28 de dezembro de 2008, editada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

    O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) tem sua gênese na cronologia a seguir:

    Escola de Aprendizes Artífices - 1909 – 1941
    Liceu Industrial de Fortaleza - 1941 – 1942
    Escola Industrial de Fortaleza - 1942 – 1965
    Escola Industrial Federal do Ceará - 1965 – 1968
    Escola Técnica Federal do Ceará - 1968 – 1994
    Centro Federal Ensino Tecnológico - 1994 – 2008
    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - 28 de dezembro de 2008
  • O IFCE tem como marcos regulatórios estabelecidos por lei e elaborados pela comunidade acadêmica, o Estatuto e o Regimento Geral, instrumentos responsáveis por seu funcionamento legal.
  • MISSÃO
    Produzir, disseminar e aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos na busca de participar integralmente da formação do cidadão, tornando-a mais completa, visando sua total inserção social, política, cultural e ética.

    VISÃO
    Tornar-se padrão de excelência no ensino, pesquisa e extensão na área de Ciência e Tecnologia.

    VALORES
    Nas suas atividades, o IFCE valorizará o compromisso ético com responsabilidade social, o respeito, a transparência, a excelência e a determinação em suas ações, em consonância com os preceitos básicos de cidadania e humanismo, com liberdade de expressão, com os sentimentos de solidariedade, com a cultura da inovação, com ideias fixas na sustentabilidade ambiental.
  • I – Colegiados - Conselho Superior e Colégio de Dirigentes.
    II- Reitoria

    a) Gabinete;
    b) Pró-reitorias:
    i) Pró-reitoria de Ensino;
    ii) Pró-reitoria de Extensão;
    iii) Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
    iv) Pró-reitoria de Administração e Planejamento; e
    v) Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
    c) Diretorias Sistêmicas;
    d) Auditoria Interna;
    e) Procuradoria Federal.
  • O Planejamento Estratégico do IFCE é feito por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no qual as metas e os objetivos são projetados para um período de cinco anos e, anualmente, são executados pelo Plano Anual de Ação (PAA). O Plano Anual de Ação (PAA) é extraído do PDI e é, também, instrumento estratégico nas execuções das demandas da administração nos quatro eixos - Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão - durante o ano. O Planejamento estratégico é elaborado de forma democrática pela comunidade do IFCE.
  • Por meio do Relatório de Gestão, que é um instrumento de prestação de contas das atividades do IFCE. Por meio desse documento, o reitor do IFCE presta contas anualmente ao órgão fiscalizador, o Tribunal de Contas da União (TCU), das ações executadas pelo Instituto.

Estágio Remunerado

  • O Programa de Estágio Remunerado destina-se a estudantes matriculados em cursos de ensino superior e ensino médio, nas áreas de conhecimento dos estágios propostos em edital.
  • O candidato deve inscrever-se no período e local indicado por edital, que, em geral, prevê análise do currículo, entrevista e prova prática. No entanto, os candidatos devem se ater às informações do edital, que pode variar as etapas de cada seleção.
  • A instituição é integrada por vários campi e cada um deles tem autonomia de lançar o seu próprio edital seletivo para o Programa de Estágio Remunerado. Em geral, o IFCE lança os editais a cada dois anos e o resultado do concurso tem validade de um ano.
  • Os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados de acordo com cada edital.
  • Em geral, as áreas que ofertam vagas são: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda/Jornalismo/Relações Pública), Contabilidade, Direito, Economia Doméstica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Informática, Letras, Pedagogia, Psicologia, Secretariado, Serviço Social e Educação Física.
  • A orientação normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - orgão que, atualmente, estabelece as regras sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional - determina que o estudante de nível superior receberá, a título de bolsa de estágio, o valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) correspondente à carga horária de 20 horas semanais, e de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), à carga horária de 30 horas semanais. O estudante de Ensino medio receberá R$ 209,00 (duzentos e nove reais) á carga horaria de 20 horas e 290,00 (duzentos e noventa reais) á carga horaria de 30 horas Além disso, o estudante perceberá auxílio-transporte no valor de R$6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
  • O estágio realizado no IFCE é regido pela lei nº 11.788/2008 e pela Orientação Normativa nº 7, da Secretaria de Recursos Humanos. A atividade não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e observa os seguintes requisitos: a) matrícula e frequência regular do aluno no curso de educação superior b) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Como ato educativo escolar supervisionado, o estágio deve ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino do estudante e ser supervisionado por um profissional de nível superior da parte concedente.
  • O acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário e o controle da frequência são de responsabilidade do gestor do setor em que o estudante estiver lotado, que enviará, mensalmente, relatório ao Departamento de Gestão de Pessoas ou Coordenação de Gestão de Pessoas de cada campus.
  • Na condição de empresa concedente, o IFCE deve observar as seguintes obrigações: celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário; contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
  • De acordo com a legislação do Ministério da Administração, o estágio sem remuneração é o legalmente nominado como obrigatório. È aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.. Já o estágio não-obrigatório, conhecido como estágio remunerado, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo esta a modalidade adotada por esta Instituição Federal de Ensino, cujo ingresso depende de aprovação em processo seletivo, no qual o candidato deverá atender aos requisitos constantes do edital de abertura de inscrições.
  • O Departamento de Gestão de Pessoas do IFCE é o gestor das seleções de estágio do IFCE. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (85) 3307.3679 ou pelo email dgp@ifce.edu.br
  • Conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido o ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • O estágio curricular é obrigatório para os cursos de Licenciatura e Bacharelado. Para os cursos de Graduação Tecnológica e Cursos Técnicos de nível médio está condicionado à sua definição no Projeto Pedagógico dos respectivos cursos.
  • O estágio é componente curricular obrigatório para a conclusão de curso desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Sisu

  • A inscrição no Sisu deverá ser realizada pela página do próprio sistema, necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem requerido para a respectiva edição. Caso o candidato não se lembre de sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem.
  • A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a cobrança de taxas.
  • Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição no Enem requerido para a edição e da senha cadastrada no exame.

    É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
  • Sim, o sistema possibilita ao candidato imprimir sua inscrição.
  • Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
  • O candidato deverá recuperá-la no próprio site do Enem.
  • Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição.
  • Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição. Caso seja uma instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
  • Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos - Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
  • O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
  • O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.

Ouvidoria

  • A Ouvidoria tem por propósito buscar soluções para as demandas dos usuários; oferecer informações gerenciais e sugestões ao órgão em que atua, visando ao aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a formulação de políticas públicas. A partir das manifestações, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, bem como apontar situações irregulares.
  • A Ouvidoria é um espaço aberto para a sociedade, por meio do qual recebe e responde manifestações (sugestões, elogios, solicitações de informações públicas, reclamações, denúncias e o simplifique) sobre os serviços públicos
    prestados à sociedade. Ouvidoria público é um órgão que auxilia o usuário em suas relações com o Estado. Atua no processo de interlocução entre o usuário e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria contínua dos serviços públicos prestados. A Ouvidoria não é apenas um instrumento ou mesmo um canal entre o usuário e a Administração Pública. É uma instituição de participação que, juntamente com os conselhos e as conferências, tem o dever de promover a interação equilibrada entre legalidade e legitimidade.
  • Qualquer pessoal natural ou jurídica.
  • Preferencialmente sim, pois a identificação do usuário permite ao Ouvidor, caso seja necessário, estabelecer contato para esclarecimentos e solicitação de informações adicionais, importantes para o pleno atendimento da manifestação; todavia, o manifestante pode realizar manifestação anônima ou identificada. No caso de manifestação identificada, ao final do registro será gerado um número de protocolo, com o qual poderá consultar o andamento do pedido posteriormente. Caso seja uma manifestação anônima, não há um número de protocolo e não será possível realizar o acompanhamento. Para sua maior segurança e tranquilidade, independente de solicitação, os dados dos manifestantes serão sempre restringidos e, somente de forma excepcional, quando necessários para o atendimento da demanda, são informados ao órgão técnico demandado que será responsável por garantir a proteção às informações de cunho pessoal, que porventura estejam presentes nas manifestação, de terceiros não interessados.
  • As manifestações encaminhadas à Ouvidoria serão respondidas em até 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, obedecendo à Portaria n° 581/2021/CGU, à Lei n° 13.460/2017 e ao Decreto n° 9.492/2018.
  • No Brasil, o ouvidor não tem poder para determinar a reformulação de decisões. Mesmo havendo prejuízo ou constrangimento para o cidadão, o ouvidor conta apenas com o poder da argumentação exercida publicamente. A função do ouvidor é baseada nos princípios constitucionais, consagrados no artigo 37, que são: legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • a) Receber manifestações dos usuários, interpretá-las e buscar soluções para o caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público;
    b) Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;
    c) Buscar a satisfação do manifestante que utiliza os serviços públicos;
    d) Informar adequadamente a direção da organização sobre os indicativos de satisfação dos usuários;
    e) Funcionar como instrumento de interação entre a organização e a sociedade;
    f) Privilegiar a visão do cidadão como sujeito de direitos, prezar sua autonomia, instrumentalizando-o para que seja o promotor da resolução de seu problema;
    g) Informar aos cidadãos que trazem suas demandas específicas, quais os órgãos que devem ser acionados, quais suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada.
  • a) Apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realizar auditorias;
    b) Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
    c) Agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado);
    d) Atuar como central de atendimento.
  • A Ouvidoria recebe a manifestação, analisa-a e promove a tramitação nos setores responsáveis. A Ouvidoria comunica ao usuário as providências adotadas, por meio de resposta conclusiva. Esse prazo é de 30 dias, e pode ser prorrogado por mais 30 dias. É possível, dentro do prazo anteriormente citado, solicitar informações adicionais ao cidadão, a fim de complementar sua manifestação.

Certificação ENEM

  • A certificação com base nos resultados do ENEM destina-se às pessoas que não concluíram o Ensino Médio em idade própria, conforme o Art. 37 da Seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Anexo I), inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.
  • O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no Exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição certificadora;
    II - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame;
    III - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame;
    IV - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
  • A solicitação de certificação ocorre conforme procedimentos de Edital próprio disponível na página do IFCE.
  • - Boletim individual do ENEM
    - Certidão de Nascimento ou casamento
    - Documento de Identidade
    - Certificado de reservista (sexo masculino)
    - Comprovante de residência
    - CPF
    - Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição

Página atualizada em 16/05/2025 às 14:50 (há 1 ano) Publicada em 16/05/2025 às 14:50 (há 1 ano)