Perguntas e respostas
- Autodeclaração
- Qual é a diferença entre autodeclaração e heteroidentificação?
A autodeclaração consiste em uma declaração que uma pessoa faz sobre si mesma. No contexto de nossos processos seletivos, a própria pessoa candidata, no ato da inscrição, vai declarar a sua pertença racial.
Como procedimento complementar à autodeclaração, temos a heteroidentificação, realizada por uma comissão designada pelo IFCE para verificar a veracidade da autodeclaração racial do(a) candidato(a).
Quem é considerado(a) branco(a)?
No Brasil, são consideradas brancas as pessoas que apresentam os traços característicos de povos europeus.
São justamente os traços físicos (o fenótipo) que definem se alguém tem direito às cotas raciais como pessoa negra (preta ou parda). Assim, uma pessoa que seja percebida fisicamente como branca não terá direito às cotas raciais, mesmo que possa comprovar uma ancestralidade africana ou afro-brasileira.
Quem é considerado(a) negro(a)?
Para o IBGE, a população negra consiste no somatório de pessoas pretas e pardas. As pessoas negras têm traços característicos de povos negros africanos ou afro-brasileiros, ou seja, elas têm o fenótipo negro.
Nas pessoas negras consideradas pretas o conjunto das características fenotípicas negras está totalmente presente, mas também as pessoas negras pardas, por suas características fenotípicas, são potenciais vítimas do racismo e da discriminação racial.
- Heteroidentificação
- O que é heteroidentificação? A quem se destina?
A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração racial, destinando-se às pessoas candidatas que se autodeclararam negras pretas ou negras pardas no ato da inscrição em processo seletivo do IFCE.
Durante o procedimento, a Comissão Local de Heteroidentificação fará uma análise exclusivamente fenotípica da pessoa candidata. Isso significa que serão analisadas as características físicas, ou seja, aquelas características que podem tornar o(a) candidato(a) uma vítima direta de racismo ou discriminação racial.
Qual é a diferença entre autodeclaração e heteroidentificação?
A autodeclaração consiste em uma declaração que uma pessoa faz sobre si mesma. No contexto de nossos processos seletivos, a própria pessoa candidata, no ato da inscrição, vai declarar a sua pertença racial.
Como procedimento complementar à autodeclaração, temos a heteroidentificação, realizada por uma comissão designada pelo IFCE para verificar a veracidade da autodeclaração racial do(a) candidato(a).
Qual a importância do processo de heteroidentificação?
A heteroidentificação é um mecanismo importante para concretizar a política de ação afirmativa, ou seja, para que a população negra ocupe mais e mais os espaços de poder.
Trata-se de uma grande conquista no combate às fraudes e à burla ao sistema de cotas nas universidades e instituições de ensino. As bancas de heteroidentificação têm o propósito de detectar e evitar eventual falsidade nas autodeclarações raciais, assegurando que as vagas definidas pelo sistema de cotas de fato sejam ocupadas por pessoas negras.
Quem participa da Comissão de Heteroidentificação?
A comissão é composta de docentes, discentes, técnicos(as) administrativos(as) e representantes da comunidade externa. Em geral, são pessoas com experiência e conhecimento no debate de questões de natureza étnico-racial.
Quais os critérios da banca de heteroidentificação na avaliação das pessoas candidatas?
A banca vai avaliar exclusivamente o fenótipo da pessoa candidata que se autodeclara preta ou parda, ou seja, será analisado o conjunto de traços físicos visíveis que definem a aparência racial, como a cor da pele, a textura do cabelo e a fisionomia (o formato dos olhos, da boca, do nariz).
NÃO serão considerados na avaliação:
- documentos como certidão de nascimento, teste do pezinho, teste dermatológico, entre outros;
- fotografias ou documentos com fotografia;
- a ascendência ou constituição genética da pessoa candidata, afinal um(a) filho(a) ou neto(a) de pessoas negras pode, por seus traços físicos, ser percebido(a) como branco(a).
Quem é considerado(a) negro(a) no procedimento de heteroidentificação?
As bancas de heteroidentificação vão avaliar se a pessoa candidata, por seu conjunto de características físicas, é um potencial alvo de racismo. Será considerada negra a pessoa candidata que corresponda à aparência racial negra no contexto local.
Como ocorre o procedimento de heteroidentificação?
Se você é candidato(a), já terá feito sua autodeclaração racial. Para passar pelo procedimento de heteroidentificação, você deverá apresentar-se à instituição no dia, horário e lugar indicados pelo site de seleção do IFCE. No local, passará por três etapas:
1. Sala de acolhida
Você deverá preencher e assinar a seção que lhe é reservada na Declaração de Cor/Raça ou Etnia e entregá-la aos membros da Comissão Local de Heteroidentificação presentes.
2. Sala de fotografia
Agora você receberá um crachã de indentificação. Serão feitas duas fotos: uma de frente e uma de perfil, nas quais apareçam o crachá e os dados que nele constam (nome completo e número de inscrição).
3. Sala de aferição
Aqui estarão os três membros da banca de heteroidentificação, que farão perguntas-padrão às pessoas candidatas.
Esta etapa será filmada. Assim, tanto as perguntas como as respostas deverão ser aticuladas em alto e bom som, para que a câmera possa captar o áudio.
Você não passará por esta etapa de forma individual. A indicação é de que entrem no mínimo duas pessoas candidatas por vez.
- Deferimento/indeferimento
- Quais as possíveis causas para indeferimento ou não homologação da minha candidatura como pessoa negra?
A autodeclaração poderá ser não homologada se você:
- não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, fisionomia e textura do cabelo);
- não tiver comparecido à entrevista;
- negar-se a participar do processo de heteroidentificação em qualquer de suas etapas (filmagem, foto, entrevista);
- tentar burlar o processo de heteroidentificação por meio de procedimentos estéticos “enegrecedores” (bronzeamentos, frisagem do cabelo, maquiagem para tonalizar a pele, edição de fotos, quando for o caso, entre outros).
Há possibilidade de perder a vaga?
Sim. Caso sua autodeclaração racial não seja validada pelo procedimento de heteroidentificação, sua candidatura será indeferida e você perderá sua possível vaga, conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.
Posso entrar com recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação?
Sim. Você poderá interpor recurso uma única vez à Comissão Recursal, conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. O recurso será avaliado por 3 (três) membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do IFCE que não tenham participado da primeira avaliação. Em caso de mudança do resultado para deferimento da autodeclaração, você passará a figurar no status “aprovado” e realizará a matrícula no período estipulado pelo campus.
Em caso de indeferimento do recurso, perco a vaga?
Sim. Se for mantida a decisão da Comissão Recursal quanto à não homologação da autodeclaração, você terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme conforme Resolução nº 87, de 7 de outubro de 2019, que regulamenta as Ações de Heteroidentificação do IFCE.
- Na prática...
- Meu pai é negro e minha mãe é branca. Tenho direito às vagas de cotas raciais do IFCE?
As vagas se destinam a pessoas que sejam potenciais vítimas de racismo.
Então, se você for negro(a), sim, essa reserva de vagas é para você! Se você, porém, for percebido(a) como pessoa branca, não corresponderá a esse perfil.
Meus pais são negros, mas eu sou clarinho(a). Tenho direito às cotas raciais?
Se você não possuir características físicas inerentes aos povos negros, não!
Se minha candidatura for indeferida no processo de heteroidentificação, posso recorrer da decisão?
Sim. Você pode submeter um recurso à Comissão Recursal do IFCE. O resultado será divulgado no site de seleção do IFCE, onde você acompanhará todos os demais comunicados referentes à heteroidentificação, como deferimento e indeferimento.
O meu RG indica que minha cor é parda. Posso participar da seleção nas cotas para pessoas negras?
Nada impede que você participe da seleção nas cotas, mas sua identificação no RG não garante o deferimento. Apenas a Comissão de Heteroidentificação, que realizará a aferição com a sua presença física, poderá validar sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
Como saber minha cor/raça?
O IBGE pesquisa a cor/raça da população brasileira com base na autodeclaração. Ou seja, pergunta-se às pessoas sobre sua cor de acordo com as seguintes opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela. Todos(as) têm direito de definir pela autodeclaração a própria cor.
Mas a heteroidentificação significa que, além de se autodeclarar pessoa negra (preta ou parda), você vai submeter essa autodeclaração racial à validação da banca, que levará em consideração o conjunto de características fenotípicas, ou seja, a aparência racial negra.
Publicada em 15 de Maio de 2025 às 15:23 (há 2 meses)
Atualizada em 15 de Maio de 2025 às 15:27 (há 2 meses)