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Atividade docente (PIT/RIT)

Fundamentação legal

As atividades docentes são ancoradas nos seguintes dispositivos legais:

Diante disso, o IFCE aprovou a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta as atividades docentes da instituição. O normativo apresenta diretrizes regulamentadoras da distribuição da carga horária dos docentes do IFCE. Dentre as atividades exercidas e validadas para computação na carga horária do servidor, citam-se: atividades de ensino, pesquisa aplicada, inovação, extensão, gestão institucional e representação institucional.

Cronograma de entrega

Ainda pela Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, fica estabelecido que os PITs deverão ser entregues às direções ou aos departamentos de ensino em até trinta dias antes do início da elaboração dos calendários do semestre subsequente. Em relação aos RITs, a resolução sugere que a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o final do semestre letivo anterior. A tabela a seguir apresenta o cronograma de entrega dos processos de Planos Individuais de Trabalho (PIT) e Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) no IFCE campus Tabuleiro do Norte.

Documento Data Final (entrega)
RIT 2018.1 02/07/2018
PIT 2018.2 02/07/2018
RIT 2018.2 14/12/2018
PIT 2019.1 14/12/2018
RIT 2019.1 28/06/2019
PIT 2019.2 28/06/2019
RIT 2019.2 20/12/2019
PIT 2020.1 20/12/2019
RIT 2020.1 30/06/2020
PIT 2020.2 30/06/2020
RIT 2020.2 18/12/2020
PIT 2021.1 18/12/2020
RIT 2021.1 02/07/2021
PIT 2021.2 02/07/2021
RIT 2021.2 22/12/2021
PIT 2022.1 22/12/2021
RIT 2022.1 01/07/2022
PIT 2022.2 01/07/2022
RIT 2022.2 22/12/2022
PIT 2023.1 22/12/2022
RIT 2023.1 28/07/2023
PIT 2023.2 28/07/2023
RIT 2023.2 22/12/2023
PIT 2024.1 22/12/2023
RIT 2024.1 26/07/2024
PIT 2024.2 26/07/2024
RIT 2024.2 24/01/2025
Observação:
Os professores terão um prazo máximo de tolerância de até 30 dias após as datas oficiais de entrega

Envio e validação dos processos

Os processos de PIT/RIT deverão ser construídos e enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, cada professor deverá abrir um processo no SEI do tipo "Administração Geral: Relatório de Atividades" e incluir um documento do tipo: "Plano Individual de Trabalho" ou "Relatório Individual de Trabalho". É indispensável a inserção dos documentos comprobatórios no processo. Após finalizar o preenchimento, assinar e incluir os documentos comprobatórios, os docentes deverão enviar o processo para sua respectiva coordenação, a saber:

  • CCELE-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Eletromecânica
  • CCM-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Manutenção Automotiva
  • CCTPG-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Petróleo e Gás
  • CCTADM-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Administração
  • CCTIM-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Instrumento Musical
  • CCS-TAB: Coordenação do Curso Técnico em Soldagem
  • CCLPI-TAB: Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês e suas respectivas literaturas
  • CCTADS-TAB: Coordenação do Curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 

Após apreciação da respectiva coordenação, o processo é direcionado para o Departamento de Ensino (DE-TAB). O processo é reavaliado e arquivado. Nas situações de descumprimento e/ou erros, o professor é notificado dentro do processo para efetivar o ajuste necessário. É importante ressaltar que todos os processos de PIT e RIT deverão ter nível de acesso "Público", ou seja, com acesso liberado para consultas internas e externas.

Consulta de processos de PIT/RIT dos professores

Em acordo com a Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016, que cita:

O PIT será planejado/elaborado pelo docente e terá apreciação final da coordenação do curso ou do departamento ao qual está vinculado.
Parágrafo único. A Direção-geral do campus deverá, semestralmente, tornar público, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus, inclusive por campi avançados.

Art. 23, resolução nº39/2016

De forma a garantir transparência como preconiza a legislação que trata o tema, o link a seguir apresenta a planilha controle de acesso a todos os processos de PIT/RIT dos docentes lotados no IFCE campus Tabuleiro do Norte: clique aqui.

Eventuais inconsistências podem surgir, especialmente: (i) remoção docente, (ii) licença capacitação, (iii) licença maternidade, (iv) flexibilização de carga horária, dentre outros.

De forma complementar, usuários externos poderão acessar aos PITs e RITs cadastrando-se no SEI por meio do link (clique aqui).

Documentos e links

  • Portaria SETEC/MEC n° 17, de 11 de maio de 2016 – Estabelece as diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes.
  • Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016 – Aprova a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.
  • Planilha de simulação da carga horária docente (em formato xlsx - abrir no Excel)
  • Boletins de Serviços do IFCE – Consulta de portarias e outros documentos comprobatórios (clique aqui).

Publicada em 11 de Abril de 2025 às 08:40 (há 3 meses, 1 semana)
Atualizada em 30 de Junho de 2025 às 11:20 (há 2 semanas, 5 dias)