Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Campus

Maracanaú

Dúvidas frequentes sobre o ROD

DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA

SEÇÃO II – DO REGIME ACADÊMICO

-

SOBRE O PERÍODO LETIVO (Art. 32 a 36)

  • Quantos dias letivos obrigatoriamente os semestre terão?

Os semestres terão obrigatoriamente 100 dias letivos.

  • O IFCE pode estender as aulas após o término das atividades letivas?

Sim. O ROD estabelece que em alguns casos, o IFCE poderá prorrogar as aulas nos seguintes casos: 1. Se o calendário letivo não for concluído na data prevista e 2. Se o docente não tiver concluído a carga horária do seu componente curricular.

  • Qual é o horário de funcionamento do IFCE?

O IFCE funcionará regularmente em três turnos.

  • Quanto tempo dura cada aula no IFCE?

Cada aula dos cursos diurnos durará 60 minutos. Nos cursos noturnos a hora aula será de 50 minutos, devido a legislação educacional vigente que estabelece uma carga horária diferenciada para tais cursos.

DO PROCESSO DE ANTEPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO DE AULAS (Art. 37 e 40)

  • Caso o professor falte a aula prevista, os alunos ficaram com déficit na carga horária?

Não. O docente terá que repor as aulas faltadas, tendo o prazo de 15 dias letivos ou até o final de cada etapa, o que ocorrer primeiro, para fazer a reposição das aulas.

  • Quanto ao dia da reposição de aulas, a data pode ser marcada pelo docente somente?

A data para reposição da(s) aula(s) deverá ser definida em comum acordo com os alunos. Tal acordo deverá ser evidenciado em formulário próprio por meio de assinatura de pelo menos 75% de toda turma.

  • E se o professor não repuser a aula em tempo hábil?

Se a reposição de aula não ocorrer, a falta do professor será encaminhada para o setor responsável.

  • E se o professor quiser antecipar uma aula que ele faltará?

Ele poderá sim antepor essa aula, desde que comunique a Coordenação do Curso com a anuência da Direção de Ensino.

  • No dia da reposição/anteposição o professor não veio mas enviou uma lista de atividades. Esse procedimento é válido como aula dada?

Não. A realização de trabalhos e atividades sem a presença do respectivo professor no devido acompanhamento e na prestação de orientações junto à turma não será considerada como aula reposta.

DO DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS

DO INGRESSO (Art. 45 e 62)

  • Como faço para ingressar nos cursos do IFCE?

Há 7 possibilidades de ingresso nos cursos do IFCE:
1. Através do processo seletivo normatizado por edital;
2. Como diplomado (graduado) ou transferido de outra instituição, segundo normas publicadas em edital específico para tal ingresso e
3. Por Transferência interna;
4. Por transferência externa;
5. Por transferência ex officio e
6. Como estudante especial mediante solicitação.

-

TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA E INGRESSO DE DIPLOMADOS E TRANSFERIDOS (Art. 49 a 62)

  • Estou regularmente matriculado em um curso no IFCE Campus Maracanaú. Posso solicitar mudança de curso dentro do mesmo campus?

Sim, é a chamada transferência interna. Tal procedimento poderá ser realizado desde que: 1) houver, preferencialmente, similaridade entre o curso de origem e o pretendido no que concerne à área de conhecimentos ou eixo tecnológico; 2) atender aos pré-requisitos de escolaridade e/ou especificidades do curso, mediante comprovação, definidos em edital.

  • O que vem a ser uma transferência externa?

Entende-se por transferência externa a solicitação de transferência e matrícula de estudante entre os campi do IFCE, bem como de outra instituição de ensino para o IFCE.

  • Como faço para entrar no IFCE como graduado?

Há um edital específico para ingresso de graduados. O candidato terá que atender aos requisitos do edital, além de submeter-se a uma avaliação prevista no edital.

-

MATRÍCULA ESPECIAL (Art. 63 a 69)

  • O IFCE admite alunos com matrícula especial, provenientes de outra instituição pública?

Sim, desde que haja vaga no(s) componente(s) curricular (es) constante (s) da solicitação e que o requerente seja diplomado no nível respectivo ou superior ao pretendido.

  • Em quantos componentes curriculares o aluno especial pode se matricular?

O estudante com matrícula especial poderá cursar no máximo 03 (três) componentes curriculares, podendo posteriormente aproveitá-los, caso ingresse no IFCE.

  • Como solicito a matricula especial?

A solicitação de matrícula especial será feita mediante solicitação por meio de requerimento feito na recepção/setor de protocolo dos campi. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria do Curso, nos primeiros 50 (cinquenta) dias letivos do período letivo (semestre/ano) imediatamente anterior ao que será cursado e devendo vir acompanhada dos documentos especificados no Art. 65 do ROD.

  • O aluno especial é considerado aluno regular do IFCE?

Não. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como estudante regular do IFCE.

-

DO REINGRESSO (Art. 70 a 72)

  • Posso retornar a um curso que abandonei no IFCE?

O aluno poderá pedir reingresso apenas uma vez, se o aluno atender alguns requisitos.

  • Quais os requisitos para pedir reingresso?

Os requisitos para reingresso são: 1) ter decorrido no máximo 5 anos contando a partir da data de abandono do curso; 2) existir vaga no curso e 3) apresentar a quitação com a biblioteca.

  • Como solicito reingresso?

Deverá ser feita mediante requerimento protocolado e enviado a coordenação do curso.

  • É vedado o reingresso do aluno em algum caso?

Sim. Não deverá ser permitido o reingresso de estudantes que deixaram de frequentar o curso: I- no semestre 1, para cursos com oferta de periodicidade semestral; II- no primeiro ano, para cursos de oferta anual.

-

DA MATRÍCULA – da ocupação de duas vagas em cursos do mesmo nível (Art. 73 a 74)

  • O aluno pode está inscrito em mais de 1 curso de graduação no IFCE?

Não. Em nenhuma hipótese é permitido aos estudantes de cursos de graduação, a ocupação, simultaneamente, de duas vagas no mesmo curso, ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. (Lei Federal nº 12.089/2009).

  • O que acontece com a matrícula do estudante que está ocupando mais de uma vaga de mesmo nível no IFCE?

A CCA deverá comunicar ao estudante a possibilidade de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

  • E se o estudante não comparecer a CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?

Neste caso, a instituição providenciará o cancelamento de duas formas:

  1. da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
  2. da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição
  • O que acontece com os créditos do curso que foi cancelado, caso o estudante não compareça à CCA no prazo ou não optar por uma das vagas?

Os créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada serão considerados anulados.

-

DA MATRÍCULA

DA MATRÍCULA INICIAL (Art. 75 a 78)

  • Não posso comparecer ao Campus para realizar minha matrícula inicial, posso enviar alguém em meu lugar?

Na impossibilidade do candidato classificado ou seu representante legal comparecer, outra pessoa poderá fazer a matrícula desde que apresente uma procuração com firma reconhecida em cartório.

  • Após a realização da matrícula, é possível alterar o horário da oferta dos componentes curriculares?

Não. Em casos excepcionais, a alteração ocorrerá mediante autorização da Diretoria de Ensino do Campus.

-

DA RENOVAÇÃO PERIÓDICA DAS MATRÍCULAS  (Art. 79 a 81)

  • No período de renovação da matrícula on-line, é permitido se matricular em disciplinas de cursos técnicos diferentes do que eu estou matriculado?

Sim. O aluno poderá solicitar que seja matriculado nos componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos da matriz curricular, bem como em componentes curriculares equivalentes de outros cursos técnicos subsequentes ou concomitantes.

  • É possível incluir disciplinas após o término do período de ajuste da matrícula?

Após o término do período de ajuste não será mais possível incluir nenhuma disciplina.

DA SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO (Art. 94 A 96)

  • Há algum prazo para que as notas das avaliações estejam disponibilizadas no Sistema Acadêmico?

As avaliações escritas deverão ser devolvidas; e as demais, informadas ao estudante e registradas no Sistema Acadêmico, logo após a devida correção em um prazo máximo de até dez (10) dias letivos.

  • Como proceder caso o estudante não concorde com sua nota?

O estudante que discordar do resultado obtido em qualquer avaliação da aprendizagem poderá requerer à Coordenadoria de Curso revisão no prazo de 02 (dois) dias letivos após a comunicação do resultado.

DA SEGUNDA CHAMADA (Art. 110 a 112)

  • O estudante não pode comparecer ao dia da avaliação, qual prazo para requerer a segunda chamada?

O estudante que faltar no dia da avaliação poderá requerer a realização dessa avaliação em 2ª (segunda) chamada, nos 5 (cinco) dias letivos subsequentes à primeira.

  • Como requerer a segunda chamada?

O requerimento para realização de 2ª (segunda) chamada deverá ser protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus sendo direcionado à Coordenadoria do seu curso, acompanhado de um dos documentos justificativos especificados no art.109 do ROD. A Coordenadoria de Curso terá 03 (três) dias letivos para responder a solicitação e informá-la ao estudante e ao docente responsável pelo componente curricular.

  • Até quando a segunda chamada poderá ser aplicada?

A segunda (2ª) chamada deverá ser agendada pelo professor em comum acordo com o estudante e comunicada à Coordenadoria do curso, devendo o docente responsável pelo componente curricular ou a Coordenadoria do curso aplicá-la, num prazo de até 10 (dez) dias letivos, a partir da data de solicitação feita pelo estudante.

-

AVALIAÇÃO NOS CURSOS DE REGIME DE CRÉDITOS POR DISCIPLINA (Art. 97 a 100)

  • Qual o mínimo de avaliação que deve ser aplicada por etapa?

O docente deverá aplicar, no mínimo, 02 (duas) avaliações por etapa.

  • Como a nota semestral é obtida?

A nota do semestre será a média ponderada das avaliações de cada etapa, devendo o estudante obter a média mínima 7,0 (sete) para a aprovação nos cursos de graduação, e a média mínima de 6,0 (seis) nos cursos técnicos.

  • E se o estudante não obtiver a média mínima para a aprovação?

Caso o estudante não atinja a média mínima para a aprovação 7,0 (sete), para graduação, e 6,0 (seis) nos cursos técnicos, mas tenha obtido, no semestre, a média mínima 3,0 (três), ser-lhe-á assegurado o direito de fazer a avaliação final (AF).

  • Qual o prazo para a aplicação da AF?

A avaliação final (AF) deverá ser aplicada no mínimo 3 (três) dias letivos após registro e divulgação do resultado da média semestral no Sistema Acadêmico.

  • Como é obtida a média final após a AF?

A média final será obtida pela soma da média semestral, com a nota da prova final, dividida por 2 (dois). A aprovação do estudante se dará quando essa média final for igual ou superior a 5,0 (cinco).

DO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS

DO APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES (Art. 130 A 136)

  • Já fiz uma disciplina similar ao que tem na matriz do meu curso. Posso aproveitá-la?

Sim. Desde que, constatada mediante análise, a compatibilidade de conteúdo e da carga horária, em no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total estipulado para o componente curricular da matriz em que está matriculado.

  • Como solicito o aproveitamento de componentes curriculares?

O aluno novato poderá solicitar o aproveitamento nos 10 (dez) primeiros dias letivos após a efetuação da matrícula. O veterano poderá solicitar no prazo de 30 dias após o início do período letivo. O requerimento deverá ser no setor de protocolo do Campus.

  • Quais documentos deverão acompanhar a solicitação de aproveitamento?

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser acompanhada da seguinte documentação: 1) histórico escolar, com carga horária dos componentes curriculares, autenticado pela instituição de origem; 2) programas dos componentes curriculares solicitados, devidamente autenticados pela instituição de origem.

  • Quais componentes curriculares poderão ser aproveitados?

Poderão ser aproveitados componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior ao pretendido.

  • Posso utilizar mais de um componente curricular a fim de aproveitar uma disciplina?

Sim, Para o efeito da análise poderão ser contabilizados estudos realizados em um componente curricular ou em dois ou mais componentes que se complementam no sentido de integralizar a carga horária do componente do curso.

  • Meus componentes curriculares não foram aproveitados pela coordenação do curso. Posso recorrer?

Caso o estudante discorde do resultado da análise do aproveitamento de estudos, poderá solicitar a revisão desta uma única vez. O prazo para essa solicitação será de até 5 (cinco) dias letivos a partir da divulgação do resultado informado pela Coordenadoria do curso. Nesse caso, a Direção/ Departamento de Ensino nomeará dois outros professores com conhecimento na área, para proceder à revisão e emitir parecer final.

-

DA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTOS (Art.137 A 145)

O IFCE validará conhecimentos adquiridos em estudos regulares e/ou em experiência profissional de estudantes do IFCE com situação de matrícula ativa/regularmente matriculado, mediante avaliação teórica e ou prática, aplicada por uma comissão de pelo menos dois docente(s) que lecionem o(s) componente(s) curricular (es) requeridos para validação de conhecimentos e sendo preferencialmente lotados no curso que ofertam os componentes curriculares em questão, ou que possuam competência técnica para tal fim.

Sim. O requerente poderá estar matriculado ou não no componente curricular para o qual pretende validar conhecimentos adquiridos.

  • Como faço para validar os conhecimentos que adquiri em estudos regulares?

O pedido de validação de conhecimentos deverá ser feito via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionado à Coordenadoria do curso para condução do processo, juntamente com o envio de documentos comprobatórios, tais como declaração, certificado ou diploma. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.

  • Como faço para validar meus conhecimentos profissionais?

Para fins de validação de Conhecimentos Profissionais, o estudante deverá anexar cópia da Carteira de Trabalho (páginas já preenchidas) ou declaração do empregador. A comissão avaliadora poderá solicitar documentação complementar.

  • Qual o prazo para solicitar a validação dos conhecimentos?

A Validação de Conhecimentos deverá ser solicitada nos primeiros trinta (30) dias do período letivo (semestre/ano) em curso e todo o processo de validação deverá ser concluído em até 50 (cinquenta) dias letivos do semestre em curso, a contar da data inicial de abertura do calendário do processo de validação de conhecimentos, definida pelo campus.

  • Em quais casos não poderá ser solicitada a validação de conhecimentos?

Não poderá ser solicitada validação de conhecimento:  1) quando o estudante tenha sido reprovado no IFCE no componente curricular cuja validação de conhecimentos adquiridos foi solicitada; 2) para estágio curricular, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares; 3) para componentes curriculares do ensino médio propedêutico, nos casos de disciplinas de cursos técnicos integrados.

  • Posso validar conhecimentos na área propedêutica do ensino técnico integrado?

No ensino técnico integrado ao ensino médio não será realizada validação de estudos de componentes curriculares do Ensino Médio (propedêutico).

A INTERRUPÇÃO DOS ESTUDOS

DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA (Art. 149 A 154)

  • Quais são os requisitos para solicitar o trancamento da matrícula?

O estudante, regularmente matriculado, poderá requerer trancamento de matrícula desde que tenha cursado com aproveitamento total o primeiro período letivo. A partir do segundo semestre, o trancamento poderá ser solicitado, excepcionalmente, e em qualquer época, nos casos descritos no Art.133, Parágrafo único.

  • Como faço para solicitar o trancamento da matrícula?

A solicitação deverá ser protocolizada na recepção/setor de protocolo do campus, sendo direcionada à CTP, que terá o prazo de 10 dias letivos para responder a solicitação.

  • Após o trancamento, quanto tempo poderei permanecer com a matrícula trancada?

O período máximo para trancamento será de 04 períodos letivos para cursos semestrais.

  • Se ao final do período máximo de trancamento, o estudante não comparecer ao Campus para solicitar reabertura da sua matrícula?

Caso o estudante não solicitar reabertura ou prorrogação do trancamento, ele será considerado evadido.

  • Após o trancamento da matrícula, como faço para solicitar a reabertura da matrícula?

A reabertura da matrícula deve ser requerida no início do semestre letivo anterior ao semestre do reingresso, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.

-

DO TRANCAMENTO DE  COMPONENTE CURRICULAR (Art. 155)

  • Posso trancar componentes curriculares (disciplinas) no primeiro semestre?

No primeiro semestre letivo, não será permitido ao estudante trancar disciplinas.

  • Em quais cursos será admitido o trancamento de disciplinas?

Será admitido trancamento nos cursos técnicos concomitantes, subsequentes e de graduação, desde que o estudante permaneça matriculado, no mínimo, em 12 créditos.

  • Como proceder para realizar o trancamento de disciplinas?

O trancamento de componente curricular deverá ser solicitado, obrigatoriamente, nos primeiros 30 (trinta) dias do período letivo.  A solicitação deverá feita mediante requerimento protocolado e enviado à coordenadoria de curso, que terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para responder a solicitação de trancamento. O requerente não poderá estar reprovado no componente curricular em que solicitar trancamento.

DA FORMA DE SAÍDA DOS ESTUDANTES

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (ART. 159)

  • Como deve proceder o estudante que deseja cancelar sua matrícula de maneira voluntária?

O estudante interessado em cancelar a matrícula deverá protocolizar requerimento na recepção do campus, dirigido à CTP, incluindo obrigatoriamente, a Declaração de quitação de débitos, emitido pela biblioteca do campus. Após esse procedimento, a CTP entrevistará o estudante e, caso ele reafirme o interesse no cancelamento, a solicitação será encaminhada para a Direção de Ensino, que validará o pedido e encaminhará à CCA que, por sua vez, efetuará o procedimento de cancelamento e arquivará o requerimento na pasta escolar do estudante.

  • Em quais casos o estudante poderá ter sua matrícula cancelada de forma compulsória?

Ocorrerá nas seguintes situações: 1) após constatação de indisciplinar grave conforme especificado no SISTEMA DISCIPLINAR, deste regulamento; 2) mediante constatação de que o estudante é ocupante de outra vaga em cursos do mesmo nível no IFCE, ou em outra instituição e que não tenha comunicado a CCA a opção por uma das vagas dentro do prazo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após ter sido acionado pelo setor.

  • O que acontece com as matrículas do estudante que está ocupando duas vagas em instituições públicas?

Caso a ocupação das vagas seja entre o IFCE e outra instituição e o estudante não faça a opção por uma delas, o cancelamento compulsório deverá ser efetuado na matrícula mais antiga. Caso a matrícula mais antiga seja em outra instituição, o IFCE entrará em contato com a instituição, solicitando o procedimento.

-

DESISTÊNCIA (Art. 163)

  • Em quais situações o estudante será considerado desistente?

O estudante será considerado desistente quando: 1) deixar de efetuar a pré-matrícula ou não confirmar a matrícula na primeira semana de aula do primeiro semestre, para  estudantes ingressantes e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para CANCELAMENTO COMPULSÓRIO; 2) deixar de efetuar a renovação de matrícula, para os estudantes veteranos, e terá sua situação de matrícula no sistema acadêmico do IFCE alterada para ABANDONO; 3) ficar reprovado por falta em todos os componentes curriculares em que estava matriculado e não ter realizado nenhum procedimento de aproveitamento de componente curricular ou de validação de conhecimentos no período letivo.

DA EXPEDIÇÃO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (ART. 167)

  • O aluno que concluiu seu curso de graduação, mas não fez o ENADE terá algum problema com relação a sua certificação?

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), embora não faça parte das matrizes curriculares dos cursos de graduação, é componente curricular obrigatório. Portanto, o estudante em situação de irregularidade quanto a esse exame não poderá colar grau.

DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DA IDENTIDADE DE GÊNERO (ART.176 A 179)

  • Minha identidade civil não reflete minha identidade de gênero. Posso adotar meu nome social na instituição.

Sim. O IFCE garante em todos os níveis e modalidade de ensino o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

  • Meu certificado poderá ser emitido com meu nome social?

Para emissão de documento oficial será utilizado o nome civil, no entanto, em instrumentos internos de identificação, o uso do nome social será garantido, desde que o interessado solicite tal procedimento via requerimento direcionado á Direção de Ensino do campus requerendo o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância.

DO ATENDIMENTO AO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (ART. 180 A 184)

  • A quais estudantes é permitido substituir as atividades letivas por exercícios domiciliares?

O estudante que esteja impossibilitado de frequentar as aulas por ume período igual ou superior a 15 dias e que esteja contemplado em pelo menos um dos itens abaixo, poderá requerer Regime de Exercícios Domiciliares na forma da Lei: 1) a estudante em estado de gravidez com laudo médico; 2) estudante acometido de doenças infectocontagiosas ou outros estados que impossibilitem sua frequência às atividades de ensino, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.

  • Como o estudante deve proceder para que requerer o regime de exercícios domiciliares?

Para que o estudante seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares é necessário oficializar pedido via requerimento protocolizado na recepção/setor de protocolo do campus dirigido à Coordenadoria de Curso num prazo mínimo de 5 (cinco) dias letivos do início do afastamento e não superior a 30 dias. No referido requerimento, deverão ser anexados o laudo do médico responsável com sua assinatura e o número de sua matrícula no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do período do afastamento e a especificação acerca da natureza do impedimento com indicação do Código Internacional de Doença (CID).

Publicada em 27 de Junho de 2025 às 13:08 (há 2 semanas, 6 dias)
Atualizada em 27 de Junho de 2025 às 13:14 (há 2 semanas, 6 dias)