Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

IFCE Tianguá lança edital de processo eleitoral da CPPD

Inscrições são prorrogadas e agora podem ser feitas até dia 22

Publicada em 09/04/2021 Atualizada em 29 de Novembro de 2024 às 10:02

O IFCE Tianguá torna públicas as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. A CPPD do campus Tianguá será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos entres seus pares, observada a classificação por ordem decrescente, na quantidade de votos obtidos, sendo os 03 (três) primeiros titulares e todos os subsequentes, suplentes.

A inscrição dos candidatos deverá ser encaminhada à Junta Eleitoral através do formulário eletrônico: https://forms.gle/aDfzpePwSxdyJ2az8, disponível no site https://ifce.edu.br/tiangua, a partir das 08h do dia 12 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021, com a seguinte documentação anexada no formato PDF: I. formulário eletrônico preenchido, link: https://forms.gle/aDfzpePwSxdyJ2az8; II. declaração de tempo de serviço e declaração de impedimentos administrativos, requeridas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus; III. cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A votação ocorrerá no dia 30 de abril de 2021, das 8h às 17h, por meio de formulário eletrônico, disponível no dia da votação via e-mail institucional, constando os nomes dos candidatos a ser divulgado com o resultado final das Inscrições homologadas/deferidas. O resultado final será divulgado pela Junta Eleitoral até as 20h do dia 03 de maio de 2021, disponibilizado no site do campus.

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
São requisitos para ser candidato à CPPD:
I. ser professor do quadro permanente do IFCE, em efetivo exercício;
II. não estar em estágio probatório;
III. não estar em exercício de cargo de direção;
IV. não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de classe ou seção sindical;
V. não ser membro, titular ou suplente do Conselho Superior;
VI. não ser membro titular ou suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

CPPD

Compete à CPPD dos campi:

I. apreciar e dar parecer, no tocante ao corpo docente do campus ao qual pertence, sobre:

a) alteração do regime de trabalho;

b) avaliação do desempenho docente para efeito de progressão e promoção funcional;

c) análise da documentação para efeito da aceleração da promoção funcional;

d) solicitação de afastamento para a realização de curso de pós-graduação.

II. encaminhar os processos à CPPD Central, com os processos analisados e com os respectivos pareceres, para homologação.

III. encaminhar à CPPD Central estudos e sugestões que visem o aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente.

Confira edital na íntegra aqui.

Termo aditivo ao edital

2º Termo aditivo ao edital

Resultado preliminar das inscrições

Resultado definitivo das inscrições

Por Caroline Brito