IFCE Tianguá abre inscrições para auxílio óculos
Solicitação pode ser realizada até 20 de novembro
Publicada em 06/10/2020 ― Atualizada em 29 de Novembro de 2024 às 10:01

O IFCE Tianguá informa que estão abertas as inscrições para o Auxílio Óculos. O auxílio óculos se destina a subsidiar despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas para os alunos do campus de Tianguá. O estudante deve comprovar a necessidade de uso de óculos/lentes, por meio de apresentação de prescrição médica-oftalmológica, com validade de até 06 meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio. O Auxílio óculos não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Os estudantes poderão se inscrever no período 07 de outubro a 20 de novembro de 2020. A inscrição deverá ser realizada pelo estudante no SISAE (sisae.ifce.edu.br), preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
Caso o estudante verifique alguma incorreção em sua solicitação após a finalização da inscrição, ele poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
Para qualquer dúvida sobre a oferta de auxílio óculos, é necessário entrar em contato com o Assistente Social do campus de Tianguá, Leonardo Chagas, que estará disponível no email: leonardo.chagas@gmail.com, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Documentação exigida para solicitação do auxílio
- Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante e/ou declaração de renda, utilizadas somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes (contracheques, três últimos extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho etc), com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação da oferta do auxílio;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que estejam nessa condição, com validade de até 03 (três) meses;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 3 (três) meses;
- No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade, devidamente assinada pelo responsável legal, com validade de até 03 (três) meses;
- Prescrição médico-oftalmológica, com validade de até seis meses contados a partir da data da solicitação (Consultas com optometristas não são aceitas);
- 03 (três) orçamentos, emitidos por óticas distintas, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço.
Acesse a seguir:
Declaração beneficiário do bolsa família
Declaração de responsabilidade das informações prestadas por discentes menores de 18 anos
Declaração de que não possui renda