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Tabuleiro do Norte: Adoção de atividades remotas

Informe à comunidade acadêmica sobre a adoção de atividades remotas

Publicada em 21/05/2020 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:25

O Instituto Federal do Ceará (IFCE), campus Tabuleiro do Norte, amparado pela Resolução nº 9/Consup, informa à comunidade acadêmica a retomada das atividades remotas, suspensas desde 20 de março de 2020, das seguintes turmas:

  • Turma do semestre IV do curso técnico subsequente em Manutenção Automotiva (retorno às atividades em 11 de maio de 2020);
  • Turma do semestre III do curso técnico subsequente em Administração (retorno às atividades em 1º de junho de 2020);
  • Turmas do terceiro ano dos cursos técnicos integrados em Manutenção Automotiva e em Petróleo e Gás (retorno às atividades em 25 de maio de 2020).

A decisão pela retomada das atividades de forma remota está sendo precedida pelo estabelecimento de canais de diálogo com a comunidade estudantil e de servidores. Para embasar a decisão, foi realizada uma consulta aos estudantes regularmente matriculados nas turmas acima mencionadas, a fim de averiguar o nível de conectividade dos mesmos. A partir desse levantamento, foram feitos contatos diretamente com os alunos e suas famílias para que pudessem compreender suas situações e formas de apoio institucional. Para os estudantes identificados em condição de baixa ou de nenhuma conectividade, o campus Tabuleiro do Norte está adotando medidas, previamente acordadas com cada estudante e sua família, com a finalidade de sanar tal problemática, possibilitando, dessa forma, que todos os alunos tenham condições de acesso às atividades remotas.

Por conseguinte, foram realizadas reuniões com os alunos e com seus pais, mães ou responsáveis, mantendo-se um canal aberto de diálogo entre as partes, possibilitando que as dúvidas fossem dirimidas e que sugestões fossem apresentadas. Nas ocasiões, foi solicitado aos alunos e aos responsáveis, que mantivessem uma comunicação direta com o campus, em caso de ocorrência de problemas de ordem pedagógica ou psicossocial na família, que viessem a comprometer o acompanhamento das atividades remotas.

Destaca-se que a decisão de retomar as atividades de forma remota é facultada a cada professor e a cada estudante das turmas acima mencionadas, sendo tal decisão registrada por meio de uma declaração de anuência, que está sendo assinada pela comunidade envolvida. Para os alunos menores de idade, a anuência coube aos pais ou responsáveis. O campus Tabuleiro do Norte destaca, ainda, que os estudantes que optarem por não aderir às atividades remotas têm todos os direitos assegurados. No entanto, enfatizamos que, em virtude da pandemia, até o momento da publicação desta nota, não há definição de data para a retomada das atividades presenciais.

Em relação às demais turmas do campus Tabuleiro do Norte, que não foram listadas acima, as atividades permanecerão suspensas até deliberação em contrário, bem como o devido amparo legal, respeitando-se as particularidades de cada caso.

Por fim, ressaltamos que todas as atividades remotas estarão sendo acompanhadas pela equipe de servidores da instituição e que o processo será continuamente avaliado, em permanente diálogo com os estudantes, com os pais e responsáveis, com os professores e com os coordenadores envolvidos, com o fim de assegurar a eficiência em toda sua extensão.

Tabuleiro do Norte (CE), 21 de maio de 2020