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Limoeiro prorroga suspensão das atividades

O campus segue as orientações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Instituto Federal do Ceará (CEC/IFCE)

Publicada em 18/03/2020 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:32

- Considerando Portaria Nº 337/GABR/REITORIA, de 18 de março de 2020, que apresenta as deliberações definidas na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Instituto Federal do Ceará (CEC/IFCE), realizada na tarde desta quarta-feira (18/03);

- Considerando o Decreto Nº33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo nono coronavírus;

- Considerando as Medidas Institucionais de 14/03/2020 expedidas pelas Secretarias da Educação (Seduc) e da Saúde (Sesa) do Estado do Ceará, que visam à prevenção da transmissão do coronavírus e à necessidade de proteção à saúde da população.

O IFCE campusde Limoeiro do Norte adota a seguinte orientação quanto ao seu funcionamento:

- Ficam prorrogadas, até o dia 3 de abril de 2020, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais no campus e a flexibilização da presença dos servidores nos respectivos locais de trabalho, no âmbito do IFCE, de que trata a Portaria Nº 316, de 16 de março de 202, seguindo a determinação da Portaria Nº 337/GABR/REITORIA, de 18 de março de 2020 e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Instituto Federal do Ceará (CEC/IFCE);

Será ponto facultativo o dia 20 de março de 2020, observado o Decreto Nº 33.511, de 16 de março de 2020, do Governador do Estado do Ceará, para manter os moradores do estado em isolamento social, no período de 19 a 22 em casa, seguindo a determinação da Portaria Nº 337/GABR/REITORIA, de 18 de março de 2020 e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Instituto Federal do Ceará (CEC/IFCE);

- Fica instituído o regime de trabalho remoto para a realização de atividades relacionadas com o exercício de competências do IFCE, em caráter temporário e excepcional, durante o período estabelecido no art. 1º da Portaria Nº 337/GABR/REITORIA, de 18 de março de 2020.

As medidas ora informadas poderão ser revistas a qualquer momento conforme a evolução da pandemia e orientações institucionais repassadas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Instituto Federal do Ceará (CEC/IFCE).

Limoeiro do Norte - CE, 18 de março de 2020
Direção-geral do campus de Limoeiro do Norte

RECOMENDAÇÕES PARA DOCENTES E ESTUDANTES

Durante o período de 16 a 20 de abril, docentes e estudantes devem seguir as orientações do Ofício-Circular nº 4/2020. Cada professor elaborou um plano de estudo de suas respectivas disciplinas para que os estudantes realizem as atividades em domicílio. 

Com a prorrogação da suspensão das atividades acadêmicas até 3 de abril, recomendada pelo CEC/IFCE na última quarta, 18, a instituição editou a Resolução nº 7/2020, que determina a paralisação temporária dos calendários, a fim de que os dias letivos não sejam contabilizados.

Além da evolução da pandemia no Estado, a decisão de suspender os calendários letivos é justificada pelo decreto de estado de emergência em saúde pública determinado pelo Governo do Estado e pelas “dificuldades de acesso à internet, o perfil socioeconômico do estado do Ceará, as considerações por parte dos gestores e da comunidade dos campi, a evolução dos acontecimentos locais, nacionais e internacionais em relação ao avanço da pandemia, o fato de muitos estudantes não possuírem equipamentos (computadores e afins) que permitam o acesso de forma equânime às ferramentas educacionais sugeridas pelos docentes”.

A suspensão dos calendários poderá ser prorrogada posteriormente, se necessário, de acordo com a avaliação do CEC em relação à situação da pandemia no Estado.

RECOMENDAÇÕES PARA TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Os servidores técnicos-administrativos devem observar as orientações repassadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), no Ofício-Circular nº 17/2020que as atividades administrativas poderão ser realizadas de maneira remota, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de  servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. Os servidores que trabalharem de forma remota deverão apresentar à chefia imediata relatório das atividades realizadas.

RECOMENDAÇÕES PARA TODOS OS SERVIDORES

Seguindo as orientações repassadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), no Ofício-Circular nº 17/2020, os  servidores  com  doenças crônicas,   gestantes e  lactantes ou  com  idade superior a  60  anos, até o dia 03 de abril de 2020, estão dispensados do comparecimento à instituição, devendo realizar as atividades remotamente, ou seja, pelos Sistemas Informatizados do IFCE. Durante o  período estabelecido, caso o  servidor tenha contato com pessoas consideradas suspeitas da COVID-19, deverá comunicar formalmente à chefia imediata, devendo, a partir de então, realizar as atividades de forma remota.

A Progep também suspendeu o trâmite dos processos das viagens nacionais e internacionais e determinou que os servidores que  retornem de viagem internacional ficarão afastados administrativamente e trabalharão de  forma remota por 7 (sete) dias, a  contar do regresso ao País. A pessoa afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem. A documentação formal deverá será  remetida,  conforme o  caso, às  Unidades de  Gestão de  Pessoas do  respectivocampusde lotação ou exercício do servidor para as devidas providências legais.

Durante esse mesmo período, os servidores que apresentem sintomas da COVID-19 ou de outra enfermidade ficam dispensados de comparecerem à instituição para a formalização da solicitação de licença médica, podendo, nesses casos, o processo ser aberto, via SEI, pela Unidade de Gestão de Pessoas docampusde lotação/exercício do servidor. Nos casos  que  necessitem de  avaliação pericial, o atestado deverá ser digitalizado e encaminhado, exclusivamente, para o seguinte e-mail:.

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