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Nota de Esclarecimento

Publicada em 12/11/2020 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:41

Considerando mensagens veiculadas em redes sociais questionando a realização do debate entre os candidatos ao cargo de Diretor-Geral do IFCE campus de Crateús com a presença de apenas um dos candidatos, a Comissão Eleitoral Local do campus de Crateús vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

O Edital nº 1/2020/ CGCONSUP/ CONSUP/ REITORIA-IFCE, que rege o processo eleitoral, estabelece que a realização de debates entre os candidatos é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, estipulando que todos os candidatos deverão ser convidados para os debates, assim como para as reuniões de definição das regras a serem utilizadas no evento, que a recusa ou a ausência de um ou mais candidatos não inviabiliza a realização do debate, o qual poderá ser realizado na forma de entrevista, e que todos os debates deverão ser transmitidos de forma online.

Isto posto, informamos que os candidatos foram convidados e compareceram à reunião de definição de regras do debate, realizada no dia 6 de novembro, com amplo direito à voz. Naquela ocasião, foi proposto o modelo de debate conforme minuta da Comissão Central e foram propostas mudanças pelos dois candidatos, adotadas integralmente pela Comissão Local.

Naquela ocasião, foi observada maior comodidade da antecipação do debate, anteriormente proposto para o dia 11, às 19 horas, para o dia 10, no mesmo horário, em virtude do agendamento de debate entre candidatos a Reitor no horário de 16 horas, apesar de não choque.

No dia previsto para a realização do debate, problemas técnicos impediram o prosseguimento do evento. Em reunião realizada imediatamente com os candidatos e membros da Comissão Local, foi dado novamente amplo direito de fala aos candidatos presentes, e foram tomadas as seguintes decisões em consenso:

1. O prosseguimento do debate nas condições atuais estava descartada e deveria ser marcada uma nova data para sua realização, que seriam no dia 11 ou 12 de novembro.

2. Estavam vedados os debates no período da manhã do dia 11 e da manhã do dia 12, por limitação da equipe de Libras e se tratarem de horários de baixa adesão do público. Também estava vedado o debate na tarde no dia 11, em virtude do choque com o debate entre candidatos a Reitor. Estava vedado ainda o debate no dia 12 após as 17 horas, por estar fora do período de campanha. Restaram, portanto, como opções a noite do dia 11, às 19h30, e a tarde do dia 12, às 14 horas.

3. A Comissão Local deliberou que a vontade dos candidatos seria preponderante na decisão da data e horário do debate.

4. Na ocasião, nenhum dos candidatos impôs impedimento absoluto às duas opções restantes, ficando a cargo da Comissão Local a decisão, em votação, pela data.

5. Foi dada amplo espaço de fala a cada um dos candidatos para que defendessem seu posicionamento em relação à data preferida por cada um deles e ambos fizeram uso da fala sem limite de tempo e foram ouvidos atentamente por todos os membros da Comissão presentes. Em seguida, antes do encerramento da reunião, foi concedido mais um tempo de dois minutos para que cada candidato acrescentasse ou reiterasse argumentos da defesa de cada uma das datas, o que ambos candidatos fizeram, sendo ouvidos de forma atenta pelos membros da Comissão.

6. Antes do término da reunião, os candidatos foram informados que seria realizada reunião preparativa do novo debate, no dia 11, às 14 horas, sendo solicitada a presença dos debatedores.

 7. Por solicitação da Comissão e sem objeção dos candidatos, a reunião foi encerrada para que, em seguida, a Comissão se reunisse somente com seus membros e realizasse nova deliberação e votação da data decidida. Foi informado ainda aos candidatos de que, logo após a decisão da Comissão, seria encaminhada notificação aos candidatos sobre a data escolhida.

8. Não houve registro de nenhuma oposição dos candidatos a esse procedimento naquele momento.

9. Ato contínuo, a Comissão se reuniu e os presentes fizeram uso da palavra e declaração nominal e justificada de seus votos, se posicionando de forma unânime pela realização do debate no dia 11, às 19h30.

10. Foi emitida então notificação, na mesma data, aos candidatos para conhecimento da decisão tomada.

Ressaltamos, portanto, que não se sustenta, por parte de qualquer candidato, qualquer alegativa sobre desconhecimento ou surpresa pela decisão tomada. Reiteramos que ambos candidatos tinha ciência da possibilidade de seleção de qualquer uma das datas e que não informaram, à Comissão, seu impedimento de comparecimento a qualquer uma das datas, motivada ou não.

Destacamos ainda o caráter absolutamente democrático da decisão da Comissão, que deu direito de voz de forma exaustiva a todos os seus membros e aos candidatos, e cujas escolhas foram tomadas de forma transparente. Mais que isso, observamos que decisão diferente comprometeria todo o processo democrático, acatando a vontade minoritária de apenas uma pessoa, frente à votação majoritária de seis membros da Comissão presentes e vontade expressa pelo outro candidato.

Fomos notificados da ausência do candidato ao debate às 19h30 do dia 11, horário do início do evento. A realização do debate se deu conforme as regras estabelecidas entre os candidatos na reunião realizada no dia 6 de novembro, com os ajustes realizados pela Comissão para garantir sua realização. Foram mantidos o sorteio das perguntas e a limitação de tempo para resposta de cada pergunta, com foco nos questionamentos encaminhados por cada segmento. Além disso, a Comissão acatou a solicitação do candidato faltoso e foi lida na íntegra carta encaminhada com seus motivos.

A Comissão Eleitoral Local lamenta a ausência de um dos candidatos ao debate, reconhecendo a importância do confronto de ideias e da riqueza do momento para o Processo Eleitoral e para o exercício democrático no Instituto Federal. Respeitamos as opiniões de todos os candidatos, suas motivações e seus direitos, preservando, dentro dos normativos legais e dos encaminhamentos das decisões da Comissão, o bom andamento de cada uma das campanhas.

Por fim, informamos que a Comissão Eleitoral Local é composta por membros eleitos pela comunidade acadêmica, nomeada pela Direção-Geral do Campus de Crateús, e formada por três representantes de cada segmento (alunos, professores e técnicos). Seus membros atuam de forma isenta, não declaram voto em qualquer candidato e possuem autonomia para se expressar e votar de acordo seguindo os normativos, seus entendimentos e as defesas apresentadas pelos candidatos e seus pares.

COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS DE CRATEÚS