COMUNICADO
Publicada em 24/01/2020 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:45
Nos últimos anos, o Instituto Federal do Ceará (IFCE) tem estabelecido, na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o benefício da bonificação relacionado ao município de residência dos candidatos aos cursos de graduação, quando da assinatura dos termos de adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo essa uma ação afirmativa própria para fortalecer o ingresso de estudantes residentes nas proximidades de cada campus.
Tendo em vista o equívoco ocorrido na configuração do SISU, edição 2020.1, especificamente quanto à definição da macrorregião do curso de Licenciatura em Física, do campus de Crateús, a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do IFCE informa que os candidatos ao referido curso que comprovarem residir na macrorregião Sertão dos Inhamuns e na macrorregião Cariri-Centro Sul, ambas do estado do Ceará, e que tenham indicado a opção de 20% de bônus na nota do ENEM, no momento da inscrição no SISU, terão os seus comprovantes de residência aceitos no ato da matrícula.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
Pró-reitor de Ensino