Resultado da lista de espera em Cedro sai em 30/4
Encerra nesta sexta-feira (23/4) prazo para interesse em lista de espera
Publicada em 22/04/2021 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 14:01
A Pró-Reitoria de Ensino do IFCE publicou, no último dia 16/4, o cronograma das listas de espera do SIsu 2021.1. Nesta sexta-feira (23/4) termina o prazo para interesse em lista de espera. De acordo com o cronograma, a divulgação do resultado da lista de espera (MEC) está prevista para 30/04.
O período de solicitação de pré-matrícula dos candidatos oriundos da Lista de Espera (via Sistema Esolis) acontece de 03 a 07/05/2021 (veja as orientações e a documentação no Edital do SISU no IFCE - especialmente nos itens 4 e 6).
No campus do Cedro, a divulgação da lista de espera está prevista para 30/4. O início da convocação dos candidatos às vagas remanescentes está marcado para 21/5.
Como funciona a lista?
O candidato somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer. Vale lembrar que o candidato selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista, independente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado. O cronograma prevê o prazo que vai do dia 16 a 23/04 para a manifestação do interesse de participar da lista de espera.
A lista originará duas classificações:
a) a primeira classificação inclui todos os estudantes que manifestaram interesse por concorrer na lista de espera, inclusive os inscritos nas vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012, e eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, consoante o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno na modalidade de ampla concorrência;
b) a segunda classificação inclui os estudantes que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711 de 2012, concorrendo por classe de reserva de vagas escolhida, e às eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, nas modalidades de concorrência para as quais manifestaram interesse na lista de espera, observado o seguinte:
I. caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711 de 2012, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade, e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. Esse candidato deverá entregar a documentação referente ao ingresso pela ampla concorrência;
II. caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711, de 2012, escolhida durante o período de inscrição.
A classificação será em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida no curso para o qual manifestou interesse em participar da lista de espera, levando em consideração as eventuais bonificações obtidas.
Confira o cronograma.
Anderson Lima- campus do Cedro com informações da Comunicação Social da reitoria