Lançado edital de auxílio internet
As inscrições são realizadas exclusivamente no SIsae
Publicada em 18/10/2021 ― Atualizada em 29 de Novembro de 2024 às 09:55

A coordenação de Assistência Estudantil do campus do Cedro informa que saiu o edital do auxílio internet e este vai ser ofertado em caráter eventual, disponibilizado em decorrência da pandemia da Covid-19, que tem como finalidade subsidiar despesas dos/das estudantes com o pagamento de serviços de internet, para viabilizar o acesso ao ensino remoto.
A solicitação do auxílio internet deve ser feita pelo estudante por meio do SISAE (sisae.ifce.edu.br) no período de 21/10 a 3/11, seguindo as etapas do sistema. O valor do auxílio vai ser pago em 6 parcelas, no valor de até R$ 120,00, a depender do contrato ou orçamento apresentado pelo estudante.
Podem solicitar o auxílio os(as) estudantes regularmente matriculados(as) que tenham aderido ao ensino remoto e com renda per capita familiar não superior a 1 ½ salário mínimo.Para solicitar o auxílio o discente deve declarar que não possui acesso à internet e nem é usuário do chip ofertado pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP; ou que possui acesso à internet através de contrato firmado após o dia 01/06/2020, quando foi implantado o ensino remoto no IFCE.
Também no Sisae vão estar disponíveis o resultado preliminar, previsto para12/11, a interposição de recursos, 13 e 14/11 e o resultado Final 18/11.A Assistência Estudantil reforça a importância da leitura do edital e em caso dedúvidas e esclarecimentos, enviar e-mail parass.cedro@ifce.edu.br. Também, solicitamos a produção de cards com as principais informações elencadas acima.
A Documentação a ser anexada ao SISAE é a seguinte:
Comprovante de Residência com validade de até três meses da data de publicação do Edital.
Comprovante do Bolsa Família (extrato bancário do benefício) com validade de até 03 três meses da data de publicação do Edital ou Declaração de beneficiário do Bolsa Família (Anexo IV), se houver;
Declaração de Auxílio Internet (Anexo I);
Orçamento do valor do plano de internet que será contratado (Anexo III), ou Contrato de adesão ao plano de internet contratado, para quem adquiriu o plano após implantação do ensino remoto no IFCE (01/06/20200).
Imagem de Cartão da conta bancária ou extrato ou (Print de aplicativo) no nome do discente, quando houver.
Anderson Lima- campus do Cedro