Cedro publical edital de auxílios
São 187 vagas para auxílio emergencial e 5 vagas para discentes mães e pais
Publicada em 23/08/2021 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 14:00

A direção-geral do campus do Cedro publicou nesta terça-feira, 24/8, o edital de auxílio emergencial e discentes mães e pais.O período de inscrição vai de 27/8 a 15/9,exclusivamente no SISAE (www.sisae.ifce.edu.br). Neste endereço também estarão disponíveis, segundo o cronograma, o resultado preliminar,a interposição de recurso e o resultado definitivo, cujas datas estão previstas para os dias 8, 9 a 13,15/10, todos disponíveis no SISAE. O edital e os anexos estão disponíveis no menu editais do site do campus.
De acordo com o setor de Serviço Social. O estudante deve estar matriculado no semestre em curso e ter aderido ao ensino remoto.É obrigatório o preenchimento do item “ informações adicionais” do formulário supramencionado, o estudante informa o motivo de solicitar o auxílio estudantil, de modo a descrever sua situação socioeconômica.
Discentes mães e pais
O auxílio discentes mães e pais subsidia despesas com filho(s) de até 12 anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante. A documentação exigida são a certidão de nascimento ou identidade de filho(s) e laudo médico comprovando deficiência (se houver).Será pago em 12 parcelas mensais de R$ 110,00. Disponibilizam-se 5 vagas.
Emergencial
O auxílio emergencialsubsidia despesas de estudantes, em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes em razão da pandemia da Covid 19.O auxílio emergencial será pago em 4 parcelas de 300,00. Ofertam-se 187 vagas.
Documentação necessária para todos os auxílios:
Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses , contados a partir da data de publicação do referido Edital.
Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses (se houver), ou declaração de que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família ou Auxílio emergencial do Governo Federal (ANEXO V), utilizada somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus.
Menores de 18 anos devem anexar declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente constante no ( ANEXO VI) .
Declaração que não possui renda para todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos e que não possuem renda (modelo ANEXO IV).
Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos.
Observação: Na impossibilidade do estudante imprimir declarações ou comprovantes, todas as declarações dos anexos deste edital poderão ser feitas de próprio punho (com letra legível e sem rasuras), datada e assinada.
Para mais esclarecimentos, deve-se encaminhar mensagem para ss.cedro@ifce.edu.br.
Anderson Lima-campus do Cedro