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Auxílio óculos tem novo período de inscrição

Alunos do campus podem solicitar auxílio até o dia 10/12. Consulte a documentação necessária.

Publicada em 12/09/2021 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 13:55

O setor de Assistência Estudantil do campus de Caucaia informa que estão abertas entre os dias 13 de setembro e 10 de dezembro de 2021 as inscrições para a concessão de Auxílio Óculos. Os estudantes interessados em receber o auxílio devem reunir a documentação solicitada (veja relação abaixo) e enviar as informações por meio do site do Sisae, o Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE: sisae.ifce.edu.br

ANEXOS
MODELO DE ORÇAMENTO

MAIS INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

Auxílios óculos: subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 01 (um) ano para nova solicitação.
O auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.

Documentação:

  • Comprovar a necessidade de uso de óculos/lentes, por meio da apresentação de prescrição médico-oftalmológica, com validade de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio;
  • 03 (três) orçamentos, emitidos por óticas distintas, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço;
  • Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
  • Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
  • Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
  • Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
  • No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, devidamente assinada pelo responsável legal.

Mais informações: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.