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Nota de repúdio: importunação a servidores em deslocamento

Publicada em 19/09/2022 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 16:28

A Direção-Geral do campus de Canindé do Instituto Federal do Ceará vem a público repudiar os atos de intimidação e violação do direito à imagem sofridos por servidores desta unidade na última quinta-feira (15).

É direito constitucional dos cidadãos o acesso às informações públicas, regulamentado pela Lei nº 12.527 de 2011, aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O mecanismo legal para exercício desse direito é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Com o objetivo de contribuir com a transparência do IFCE, permitindo que as comunidades acadêmica e externa acompanhem o uso dos recursos públicos, a instituição lançou em setembro deste ano o Painel Orçamentário do IFCE. Já o campus Canindé disponibiliza publicamente em seu site oficial a execução orçamentária anual desde 2015.

É condenável a postura de confrontar e intimidar o trabalhador, seja ele um agente público ou não, durante legítimo e autorizado deslocamento ao seu posto de trabalho. É uma atitude ainda mais execrável quando mascarada por uma pretensa solicitação de informações, feita a base da ameaça e do constrangimento. O provimento de serviço de transporte para condução de servidores ao local de trabalho em veículos oficiais no IFCE de Canindé é um direito adquirido desde 2016, orientado pela Procuradoria Jurídica da instituição, visto que a unidade está localizada em área que não é servida por transporte público regular.

Ao mesmo tempo, captar imagens e sons de maneira centralizada em um indivíduo, sem sua autorização, ainda que para fins lícitos torna-se atitude vedada pelas garantias do Art. 5° da Constituição Federal. Constrangimentos ilegais que afetem o acesso do servidor ao seu objeto ou local de exercício profissional lesa o direito de livre exercício profissional, delimitado pelo mesmo ponto da CF. Além disso, a associação pejorativa entre o exercício do serviço público e a dignidade/honra do indivíduo também pode incorrer nas condutas típicas do Código Penal Brasileiro, a saber a Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (art. 140).

Neste sentido, a Direção-Geral do campus de Canindé manifesta sua solidariedade aos servidores em razão do ocorrido durante o translado ao seu local de trabalho e repudia os atos de intimidação e violação de direitos. A gestão da unidade manterá a atenção, uma vez que a veiculação das imagens em meio público também dá margem a restrições legais ainda mais severas.

Canindé, 19 de setembro de 2022