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Canindé realiza chamada pública virtual para cursos técnicos em Eletrônica e Eventos

Candidatos que se inscreveram, mas não enviaram documentos podem participar de 25 de janeiro a 3 de fevereiro

Publicada em 20/01/2021 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 16:36

O campus de Canindé do Instituto Federal do Ceará abriu uma Chamada Pública para preenchimento de vagas ociosas nos cursos técnicos integrados em Eletrônica e Eventos. Clique aqui para conferir o edital da chamada pública e a lista de candidatos aptos a participar. 

Candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo 2021.1, mas que tiveram a documentação indeferida ou mesmo aqueles que não enviaram os documentos solicitados no edital dentro do prazo estipulado têm nova chance para completar a inscrição e se pré-matricular.

Dessa vez, os candidatos devem enviar todos os documentos estabelecidos pelo edital da chamada pública para o e-mail ctp.caninde@ifce.edu.br entre 25 de janeiro e 3 de fevereiro (confira aqui a prorrogação do cronograma). São ofertadas 14 vagas para o técnico em Eletrônica e 12 vagas para o técnico em Eventos. A divulgação da análise da documentação e da lista de classificação está prevista para o dia 4 de fevereiro, com resultado final de pré-matriculados a ser divulgado no dia 12 de fevereiro. As aulas dos ingressantes via chamada pública iniciam no dia 15 de fevereiro.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) documento oficial de identificação (conforme os subitens 7.7.1 e 7.7.2 do edital). Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento; 

b) CPF; 

c) comprovante de endereço; 

d) certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos. Para candidatos que completam 18 anos em 2020, será aceito o certificado de alistamento militar – CAM (o alistamento militar obrigatório encontra-se disponível via internet. Atentar para o prazo estipulado pelo Ministério da Defesa) ou documento equivalente emitido pelo órgão responsável; 

e) documento de comprovação de quitação eleitoral - certidão de quitação eleitoral, comprovante de votação na última eleição, certidão circunstanciada ou documento equivalente emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, em nome do candidato, se maior de 18 anos (art. 14 §1o, I da CF/88); 

f) histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente (Exame Nacional para Certificação de Competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino). Caso o candidato não tenha recebido da escola histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental, poderá apresentar, excepcionalmente, histórico escolar parcial acompanhado de uma declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da instituição de ensino à qual esteja vinculado, nela devendo constar todas as notas obtidas até o momento da inscrição. 

Andressa Souza – campus Canindé