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Canindé publica edital para afastamento de servidores

As inscrições devem ser encaminhadas por e-mail no período de 22 a 24 de setembro

Publicada em 16/09/2020 Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 16:32

O campus de Canindé do Instituto Federal do Ceará publicou, nesta quarta-feira (16), o edital que regulamenta o processo seletivo para concessão de afastamento aos servidores docentes e técnicos-administrativos do seu quadro permanente. Confira aqui.

O edital tem como finalidade classificar servidores interessados em afastar-se integralmente das atividades do IFCE para participar em programa de pós-graduação stricto sensu, cujo início do afastamento ocorra no segundo semestre de 2020. São 8 vagas no total, divididas entre 3 técnicos-administrativos e 5 para docentes, com ofertas para mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail cgp.caninde@ifce.edu.br, no período de 22 a 24 de setembro, toda a documentação comprobatória solicitada em um único arquivo PDF, respeitando a seguinte ordem:

a)       Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b)      Declaração de tempo de Efetivo Exercício no IFCE, emitida e assinada pela unidade de gestão de pessoas do campus;

c)       Relatório de afastamentos disponível em https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-PortalServidor/private/cadastro/dossie/abasDossie.jsf > efetuar login no Portal de Serviços do Servidor > Área de Trabalho >Dados Cadastrais > Dossiê Consolidado > Afastamento;

d)      Anexo V devidamente preenchido e com a respectiva documentação comprobatória.

São requisitos para afastamentos dos técnico-administrativos: ser titular de cargo efetivo no IFCE há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado; ter concluído o estágio probatório; não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença capacitação nos dois anos anteriores, considerando a data do término das referidas licenças, à data da solicitação de afastamento. Já para os docentes não se aplica a exigência de três anos de exercício em cargo efetivo para mestrado e de quatro anos para doutorado, mas é necessário não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença capacitação nos dois anos anteriores, considerando a data do término das referidas licenças, à data da solicitação de afastamento. Caso tenha se afastado anteriormente, é obrigatório ter cumprido Retorno Útil nos termos do que dispõe o § 4º, Art. 96-A da Lei nº8.112/90.

Todas as etapas do processo seletivo serão publicadas neste endereço.

Andressa Souza - jornalista do campus Canindé