Divulgado resultado da concessão de auxílio emergencial no campus de Aracati
Candidatos classificados que não foram contemplados, devido à limitação orçamentária, ficarão em lista de espera
Publicada em 12/05/2020 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:54
O campus de Aracati do IFCE, por meio da Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE), divulgou, nesta terça-feira (12), o resultado individual da concessão do auxílio emergencial aos alunos em situação de vulnerabilidade social agravada pelas consequências da pandemia do novo Coronavírus. O resultado individual poderá ser consultado por meio do Sisae (Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE).
Com relação aos critérios que nortearam a análise das solicitações, a CAE informa que foram indeferidos os candidatos que não atenderam às exigências elencadas no Regulamento de Auxílios do IFCE, como também da Nota informativa sobre a concessão do auxílio emergencial. A maioria dos casos se deu pela não apresentação de documentos exigidos.
Quanto aos deferimentos, serão beneficiados os alunos que atenderam aos critérios e cuja classificação esteja dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas. Após o resultado, os discentes que não tiverem conta bancária deverão providenciar a conta e informar os dados bancários pelo SISAE, no prazo de cinco dias úteis. Pode ser conta de qualquer banco, inclusive virtuais, desde que estejam ativas e no CPF do estudante. Serão pagas quatro parcelas de 300 reais. O pagamento das parcelas de abril e maio está previsto para o início de junho. As demais serão pagas, respectivamente, no início de julho e agosto.
Lista de Espera
Os estudantes que atendem aos critérios mínimos para receber esse benefício e não forem contemplados devido à limitação orçamentária para o auxílio emergencial, ficará numa lista de espera. O atendimento às solicitações dessa lista poderá ocorrer de acordo com a disponibilidade orçamentária do campus, estando condicionado ao prazo de quatro meses. Ou seja, os alunos atendidos da lista de espera, cuja concessão do auxílio emergencial se der em período posterior ao da seleção, receberá apenas as parcelas a partir da data de inclusão até a data da última parcela, sem pagamentos retroativos.
Critérios
A análise para classificação (ordem de prioridade) dos candidatos ao recebimento do auxílio emergencial considerou fatores como emprego e renda da família, situação de moradia, atendimento por programas sociais, quantitativo de pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com doenças crônicas, graves ou degenerativas e/ou crianças e adolescentes no grupo familiar, composição familiar, recebimento de auxílios ou outras bolsas da assistência estudantil e outros fatores de agravamento da situação de vulnerabilidade social.
O processo para concessão do auxílio emergencial não se deu por meio de edital, portanto não está prevista a abertura para interposição de recurso. Dúvidas ou contestações sobre o resultado devem ser enviados para os e-mail flavia.holanda@ifce.edu.br com cópia para o e-mail cae.aracati@ifce.edu.br.
Elinaldo Rodrigues - Campus de Aracati
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