Campus informa sobre pagamentos de auxílios estudantis
Também será disponibilizado auxílio emergencial em decorrência da situação de pandemia e calamidade pública
Publicada em 24/03/2020 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 15:57
A fim de orientar a comunidade acadêmica sobre procedimentos referentes ao Programa de Auxílios, com base nas orientações da Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE do IFCE, o campus de Aracati está repassando as seguintes informações acerca do pagamento dos benefícios:
Sobre a segunda remessa de auxílios do mês de fevereiro em atraso, o campus realizará o pagamento, tão logo seja repassado recurso financeiro para o procedimento;
Sobre os auxílios do mês de março, o campus realizará o pagamento integral de todas as folhas de pagamento, provavelmente, até o dia 10 de abril;
Além disso, será mantido o do pagamento de auxílios de vulnerabilidade social cujo edital está em vigência nos meses seguintes, com exceção do auxílio-transporte. Para essa orientação estamos usando a prerrogativa, por similaridade, do Art. 44 do Regulamento de Auxílios Estudantis (RAE): "os auxílios alimentação, moradia, formação e discente mães/pais serão pagos nos períodos de férias, greve dos servidores dos campi e recesso escolar, no caso de discentes previamente contemplados no Programa de Auxílios".
Em se tratando do auxílio-formação, recomendamos que os responsáveis pelos espaços de formação, em períodos de atividade acadêmicas on-line, solicitem o cumprimento de atividades domiciliares, tais como: leituras, fichamentos, pesquisas, produção de artigos, entre outros. Dessa forma, ao invés de entregarem folhas de frequência mensais, devem ser enviados relatórios das atividades solicitadas pelos orientadores, com as respectivas comprovações de realização dos discentes;
O campus também disponibilizará auxílio emergencial para subsidiar despesas de estudantes em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes, especialmente em decorrência da situação de pandemia e calamidade pública decretada. Como estamos em um contexto atípico, inclusive da necessidade de medidas de proteção da saúde de todos, informamos que, enquanto perdure orientações de isolamento, ele poderá ser concedido sem a visita domiciliar. As inscrições para o auxílio emergencial deverão ser feitas a partir de 24/03/2020 no Sistema Informatizado de Assistência Estudantil (www.sisae.ifce.edu.br) através de preenchimento de caracterização socioeconômica onde o/a discente deverá descrever em detalhes a situação de vulnerabilidade no campo "informações adicionais". Os estudantes só deverão finalizar suas inscrições após anexar todos os documentos comprobatórios:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de abertura da oferta;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data data de abertura da oferta;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, devidamente assinada pelo responsável legal.