Servidores devem ficar atentos a condutas vedadas no período eleitoral
AGU divulga cartilha com orientações a serem seguidas por agentes públicos
Publicada em 12/10/2020 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 11:22
A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou a versão de 2020 da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, como forma de orientar os servidores sobre ações que devem ser evitadas em decorrência do pleito municipal deste ano. O documento é baseado na Lei Geral das Eleições (nº 9.504/1997), na Lei de Inelegibilidades (Complementar nº 64/1990), em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na jurisprudência dos tribunais superiores, entre outros.
O propósito central da cartilha é garantir a igualdade de condições entre os candidatos das eleições municipais e evitar o uso da máquina pública federal e/ou da força de trabalho dos servidores em horário de expediente em benefício de postulantes aos cargos de prefeito e/ou vereador. O fato de o IFCE ter unidades em 33 cidades do Ceará e fazer parcerias com prefeituras e parlamentares de esferas distintas exige que os cuidados sejam redobrados neste período para evitar interferência indevida no pleito.
Entre as proibições está a realização de publicidade institucional durante o período. Mesmo a propaganda de utilidade pública (que segue permitida) não deve conter nomes, símbolos ou imagens que deem visibilidade ou caracterizem promoção pessoal de autoridades municipais e, sobretudo, de candidatos nas eleições de 2020. Essa orientação vale tanto para produção publicitária própria quanto compartilhada (compartilhamentos, retweets e reposts de órgãos municipais ou de candidatos também devem ser evitados nas mídias sociais institucionais, bem como de autoridades de outras esferas nos quais se perceba promoção pessoal ou tentativa de interferir no pleito). A exposição de programas, marcas e slogans de prefeituras, vereadores e/ou candidatos – em texto ou imagem - está igualmente proibida.
Quanto à realização de eventos institucionais, sejam eles on-line ou presenciais, candidatos ao pleito municipal e seus respectivos partidos não devem ter visibilidade alguma (ou seja, não discursar, não aparecer em fotos ou vídeos nem ser citados em matérias e postagens em mídias sociais), a fim de não ferir o princípio da isonomia com os demais concorrentes – essa orientação vale inclusive para candidatos hipoteticamente servidores da própria instituição. Quaisquer tipos de eventos institucionais devem ser evitados nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas após o pleito. Essa vedação vale para ambos os turnos – no caso das cidades que tiverem 2º turno.
Os dois turnos das eleições municipais ocorrerão nos dias 15 e 29 de novembros, respectivamente.
Comunicação Social - reitoria