Indígenas e quilombolas podem se inscrever até 31/08
Bolsa deve ser requerida por estudantes de nível superior, veteranos e novatos (Sisu 2018.2), devidamente matriculados
Publicada em 22/06/2018 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2024 às 11:19
Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação do IFCE já podem solicitar a inclusão no Programa Bolsa Permanência (PBP). Os candidatos deverão fazer as inscrições pela página do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência na internet no período de 18 de junho a 31 de agosto. Estão sendo oferecidas 2,5 mil novas vagas para esse público em todo o Brasil.
O Programa de Bolsa Permanência é um auxílio financeiro pago a estudantes indígenas e quilombolas de instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O valor da bolsa é de R$ 450, mas, no caso dos estudantes indígenas e quilombolas, o Ministério da Educação paga um valor diferenciado de, no mínimo, R$ 900, em razão das especificidades da organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições. O recurso é pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício.
Atualmente o IFCE possui 263 estudantes atendidos com o Programa Bolsa Permanência, que recebem uma bolsa mensal de R$ 400,00. Desse total, 12 estudantes se autodeclaram indígenas e apenas um estudante se autodeclara quilombola e recebem uma bolsa mensal de R$ 900,00.
Para ter direito ao benefício, o aluno deve possuir renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio; não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado; ter assinado termo de compromisso; e ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior de que faz parte.
A Bolsa Permanência também pode ser requerida por indígenas ou quilombolas aprovados no Sisu 2018.2. Após a matrícula no IFCE, estes alunos, novatos, devem inscrever-se no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência, reunir a documentação e procurar o setor de assistência estudantil de cada campus.
Documentação
A documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e/ou quilombola é:
1. Autodeclaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) na qual conste que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e/ou
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares em que se ateste que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Trâmite
Para adesão ao Programa, o/a discente precisa seguir o seguinte trâmite:
1- Inscrever-se para participar do Programa por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Permanência (SISBP), no sítio do MEC na internet, em sisbp.mec.gov.br;
2- Responder o questionário socioeconômico;
3- Assinar e anexar o termo de compromisso;
4 - Entregar os documentos comprobatórios ao Setor de Serviço Social do campus para análise.
Acesse o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência
Ouça: Inscrições para o programa bolsa permanência destinadas a indígenas e quilombolas começam
Cláudia Monteiro - jornalista do IFCE, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC